metropoles.com

Marco Temporal: e se STF e Congresso divergirem em suas decisões?

Enquanto é julgado no STF, o tema também tramita no Congresso. Entenda o que pode acontecer caso os dois Poderes tomem decisões diferentes

atualizado

Compartilhar notícia

Vinícius Schmidt/Metrópoles
Membros de diversas etnias indígenas se manifestam em frente ao STF
1 de 1 Membros de diversas etnias indígenas se manifestam em frente ao STF - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na semana passada o julgamento sobre o Marco Temporal. O mesmo tema é discutido no Senado Federal, onde tramita o Projeto de Lei (PL) 2.903/23, que trata sobre a demarcação de terras indígenas e será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.

Na última quinta-feira (31/8), os ministros da Suprema Corte voltaram a analisar o Marco Temporal, tese jurídica de que apenas as terras indígenas ocupadas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, poderão ser demarcadas.

Com o tema tramitando em dois Poderes diferentes, fica a dúvida: o que acontece no caso de o STF e o Congresso aprovarem entendimentos distintos?

O advogado e professor de direito constitucional, mestre em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos de Freitas Junior explica que, caso o texto seja aprovado no Senado antes do julgamento no STF,  “a lei passará a valer plenamente para todos”.

“Se aprovada antes da finalização do julgamento pelo STF, a discussão na Corte se tornaria inócua, pois se baseia justamente na falta de lei sobre o tema”, diz o especialista.

Segundo Freitas, mesmo após uma decisão do STF, o Legislativo ainda pode aprovar uma lei sobre o tema, concordando ou não com a decisão da Suprema Corte.

“Assim, pode haver o movimento chamado ‘recalcitrância’, quando o Congresso aprova lei contrariando o entendimento do Supremo, fazendo com que o tribunal se manifeste novamente sobre o tema, desta vez sobre a constitucionalidade da lei”.

O doutor em direito constitucional pelo IDP/DF, Acacio Miranda da Silva Filho, vai na mesma linha e diz: “Caso os senadores proponham e apresentem algo diverso daquilo que é discutido no STF, portanto uma solução jurídica distinta, valerá o que se estabelece no Senado”.

No entanto, o advogado acredita que a tendência seja outra: “Diante do cenário atual, a tendência é de que o Supremo não aplique o Marco Temporal e consequentemente o projeto do Senado se tornará natimorto”.

Freitas ainda explica outra possibilidade: no caso de o  projeto de lei ser aprovado no Senado, a Suprema Corte ainda pode ter a última decisão sobre o Marco Temporal. “É possível que o STF volte a analisar a questão, mantendo sua decisão do julgamento atual quanto ao tema, tendo a palavra final sobre o critério temporal para a caracterização de área indígena”.

No STF, a tese do Marco Temporal está, por ora, em desvantagem. Após o pedido de vista do ministro André Mendonça, em junho, quando o placar estava em 2 a 2, na quinta dois ministros se posicionaram contra o Marco: Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Com os novos votos, o placar está em 4 a 2 contra o provimento da ação.

Confira o placar:

Contra

  • Edson Fachin
  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Luís Roberto Barroso

A favor

  • André Mendonça
  • Kássio Nunes Marques

O processo, que se arrasta desde 2021 no STF, voltará a ser julgado no dia 20 de setembro. Na Corte, os ministros analisam o caso da terra indígena Ibirama LaKlãnõ, onde vivem os povos Guarani, Xokleng e Kaingang, em Santa Catarina. 

0

 

“Congênito e originário”

O entendimento do Marco Temporal foi usado pelo Instituto do Meio Ambiente catarinense, que solicitou a reintegração de posse de uma área localizada na Reserva Biológica do Sassafrás, onde se encontra o território originário. A tese é rechaçada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Ao defender que o STF deve aceitar o recurso do povo Xokleng, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o direito dos povos indígenas sobre seus territórios é “congênito e originário”, não dependendo de titulação ou reconhecimento formal para tal.

Aras também ponderou que o processo de demarcação do território está de acordo com a legislação vigente, passou por todas as etapas necessárias e que não há conflito entre a ocupação indígena e a preservação ambiental.

Projeto de lei no Senado

A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) defende a aprovação do PL 2.903/23 e concentra grande parte dos parlamentares: 50 dos 81 senadores e 324 dos 513 deputados federais.

Na última semana, o texto foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e agora tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), que já disse ser favorável à aprovação do Marco Temporal.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já declarou publicamente que o PL 2.903/23 não tramitará em regime de urgência, ao contrário do que ocorreu na Câmara dos Deputados.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?