Lula veta regra sobre benefícios financeiros por “risco a políticas”

Na decisão, o presidente Lula pontua que a regra poderia engessar políticas públicas sensíveis

atualizado

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Ricardo Stuckert / PR
Presidente Lula
1 de 1 Presidente Lula - Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto de lei complementar que trata da redução e dos critérios para concessão de incentivos e benefícios tributários, financeiros ou creditícios no âmbito da União. O veto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (26/12) e recaiu sobre o dispositivo que estendia exigências mais rígidas também aos benefícios de natureza financeira ou creditícia concedidos a pessoas jurídicas.

A medida barrada previa que propostas legislativas envolvendo esse tipo de benefício teriam de cumprir requisitos semelhantes aos aplicados aos incentivos tributários, como definição de metas, estimativas de impacto e mecanismos de monitoramento. Para o Palácio do Planalto, no entanto, a regra poderia engessar políticas públicas sensíveis.

Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que, apesar da “boa intenção do legislador”, o dispositivo contraria o interesse público, ao impor exigências incompatíveis com a lógica e a implementação de instrumentos financeiros e creditícios. Segundo o texto do veto, a obrigatoriedade poderia prejudicar a execução de políticas públicas de relevante interesse social financiadas por esses mecanismos.

O veto foi respaldado pela Casa Civil, que avaliou que a norma criaria entraves operacionais para programas que dependem de flexibilidade no desenho e na execução de linhas de crédito e financiamentos públicos. Com isso, permanece a diferenciação entre os critérios aplicáveis a benefícios tributários — que foram mantidos e ampliados na lei — e aqueles voltados a instrumentos financeiros e creditícios.

Agora, o trecho vetado será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial em sessão conjunta de deputados e senadores.

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