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Lula sanciona lei que prevê auxílio-aluguel para vítimas de violência

Mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber auxílio-aluguel, por até seis meses, para deixar o lar onde vivem com o agressor

atualizado

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Wey Alves/Especial Metrópoles
Menina vítima violência - Metrópoles
1 de 1 Menina vítima violência - Metrópoles - Foto: Wey Alves/Especial Metrópoles

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, nesta quinta-feira (14/9), o projeto de lei que garante o direito a auxílio-aluguel, por até seis meses, para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica.

A matéria estabelece uma alteração da Lei Maria da Penha e determina a inclusão, na lista de medidas protetivas de urgência, de um benefício financeiro para que a vítima possa pagar uma moradia própria – longe do agressor –, a ser concedido pelo juiz.

O Projeto de Lei nº 4.875/2020 foi aprovado no Congresso Nacional na segunda quinzena de agosto, e sancionado pelo mandatário nesta quinta-feira, sem vetos.

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De acordo com o texto, o valor será definido pelo magistrado responsável pelo caso conforme a situação da vítima, por um período de até seis meses. O pagamento será financiado pelos estados e municípios, com recursos destinados à assistência social.

A medida tem como objetivo auxiliar mulheres a romper o ciclo de violência, uma vez que, em muitos casos, as vítimas não têm condições financeiras de deixarem os lares onde vivem com os agressores, na companhia dos filhos, e acabam reféns da situação de violência.

Machismo e brigas por dinheiro: saiba o que é a violência patrimonial

É importante frisar que, além da violência física, a legislação protege mulheres de outros tipos de agressão, de caráter psicológico, sexual, patrimonial e moral.

O presidente Lula fez uma publicação sobre a sanção nas redes sociais:

imagem tuite lula - metrópoles

Saiba como vítimas podem denunciar

A ferramenta Maria da Penha Online é usada para registro de ocorrências que se enquadrem na Lei Maria da Penha, como os casos de violência acima citados.

Após o cadastro do fato, ele é recepcionado – com alerta sonoro e visual – pela Delegacia Eletrônica. Em seguida, um policial especializado faz um contato telefônico com a vítima.

Para realizar a denúncia on-line, basta acessar a delegacia virtual da Polícia Civil por meio deste link, e clicar na aba Maria da Penha Online. Após ler as instruções, o próximo passo é clicar em registrar ocorrência e seguir os passos indicados.

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