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Leis criadas após a tragédia da Kiss têm lacunas sobre fiscalização

Há cinco anos, incêndio matou 242 pessoas e levou autoridades a fazer promessas. A Agência Lupa checou as afirmações

atualizado

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DEIVID DUTRA/AGÊNCIA O DIA/AE
Incêndio em boate de Santa Maria mata 235 pessoas
1 de 1 Incêndio em boate de Santa Maria mata 235 pessoas - Foto: DEIVID DUTRA/AGÊNCIA O DIA/AE

Há cinco anos, a cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, foi palco do maior incêndio – em número de mortos – do estado e o segundo maior da história do Brasil. O fogo que consumiu parte da boate Kiss, situada no centro da cidade, matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos – a maioria deles intoxicada pela fumaça.

O incêndio começou quando um artefato explosivo foi aceso, e uma fagulha chegou à espuma que isolava acusticamente o local – imprópria para aquele uso. A combustão tornou a Kiss uma câmara de cianeto e revelou que a boate funcionava mesmo com várias irregularidades.

A investigação policial deixou claro que o estabelecimento tinha problemas: reformas foram feitas sem a supervisão de um profissional especializado, a lotação da casa não havia sido respeitada e não existia um sistema de saída de emergência eficiente.

Mas também mostrou uma série de erros nas concessões dos alvarás da boate – desde aqueles que eram responsabilidade da prefeitura até os que diziam respeito ao Estado, como era o caso do sistema de prevenção contra incêndio.

Passados cinco anos, a Lupa voltou a algumas frases ditas por autoridades na época e ao longo dos últimos anos para analisar seu conteúdo. Veja a seguir o resultado dessa checagem especial.

“É conhecido que a legislação para concessão de alvarás é de responsabilidade da prefeitura, e que ela é muito defasada”
Tarso Genro, então governador do RS, em entrevista concedida após a tragédia

Até o incêndio na Kiss, a cidade de Santa Maria não tinha uma lei que concentrasse todas as normas relativas à concessão de alvarás para o funcionamento de locais com grande concentração ou circulação de pessoas. E isso só mudou em 2015, com o Projeto de Lei Complementar 8290/2015, do Executivo municipal. Foi só naquele ano que o município decidiu fazer valer na cidade o que determinava a chamada Lei Kiss gaúcha (LC 13.476/2013).

Segundo a própria Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, as regras sobre expedição de alvarás e fiscalização de estabelecimentos na cidade até então eram determinadas pelo Plano Diretor e pela Lei Orgânica do município, combinados a vários decretos e normas espalhados por diferentes órgãos da própria prefeitura. No caso do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), a responsabilidade era do Corpo de Bombeiros, subordinado à Brigada Militar, a polícia militar do Rio Grande do Sul.

Após o incêndio e a constatação de que tudo aquilo havia falhado, contribuindo para a tragédia, o estado começou a discutir uma lei única para estabelecer regras capazes de evitar um incidente similar ao da Kiss.

A Lei Kiss gaúcha começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL-RS) em julho de 2013 e entrou em vigor naquele mesmo ano. Ela estabelecia “normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Rio Grande do Sul” e determinava, por exemplo, que os municípios deveriam atualizar suas legislações (página 27) e que a fiscalização dos espaços deveria ficar a cargo da prefeitura (página 13). Além disso, destacava que os bombeiros eram os responsáveis pela fiscalização e emissão de documentos relativos a incêndios (página 22).

Mas três anos mais tarde, em 2016, a lei estadual foi modificada. Entre os artigos que sofreram alteração, estão os que estabelecem o prazo de renovação do alvará do PPCI. E isso foi interpretado como uma flexibilização da lei por alguns órgãos, como o Sindicato dos Engenheiros do RS. O governo do Estado, autor do projeto que deu nova redação à Lei Kiss, justificou que atendia a reivindicações de entidades para agilizar a emissão dos alvarás do PPCI.

Outra crítica surgiu então no horizonte: a legislação estadual estabelecia regras, mas não versava sobre pontos importantes apontados pelo inquérito policial como causas da tragédia na boate Kiss.

“A lei permite que nós tenhamos, no país, uma certeza de que a possibilidade de que uma tragédia como aquela se repita será muito menor”
Deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), em entrevista à RBS TV em 8 de março de 2017

Em outra frente, o Congresso também se mobilizou para elaborar e aprovar uma lei sobre os pontos apontados pela investigação como causadores da tragédia na Kiss. O PL 2.020/2007 voltou à pauta em 2013 e demorou mais de quatro anos para virar a Lei Kiss nacional (13.425/2017), sancionada em março do ano passado pelo presidente Michel Temer com 12 vetos.

De fato, a Lei Kiss versa sobre “medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público” e altera itens de leis anteriores sobre direito do consumidor e penalização de agentes públicos responsáveis pela fiscalização de locais como a boate. Mas os vetos de Temer à lei barram medidas que poderiam solucionar pontos indicados pelo inquérito da polícia como contribuintes para a tragédia.

É o caso, por exemplo, da utilização de comandas em boates. Na noite do incêndio, de acordo com depoimentos prestados à polícia, seguranças da Kiss tentaram impedir a saída das pessoas, alegando que seria necessário pagar a comanda antes (página 101). O artigo 16 da Lei Kiss nacional alterava o Código de Defesa do Consumidor, para que ficasse “vedada a adoção de sistema de comandas ou cartões-comandas para controle do consumo de produtos em boates, discotecas e danceterias.” A medida foi vetada sob a alegação de que seria inflexível.

“Ela [a Lei Kiss] resolve de forma muito clara essa sensação de impunidade”
Deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), em entrevista à RBS TV em 8 de março de 2017

Pontos relacionados à responsabilização em casos similares ao da Kiss foram vetados por Temer. O parágrafo 5º do artigo 5º, por exemplo, estabelecia que a fiscalização e o cumprimento do que está na lei deveria ser de responsabilidade da administração municipal.

O artigo 12 tipificava como crime o descumprimento de determinações do Corpo de Bombeiros e da prefeitura com relação à prevenção e o combate a incêndios. Já o artigo 13 indicava casos em que o prefeito poderia responder por improbidade administrativa. Todos foram vetados total ou parcialmente por Temer.

Além disso, a Lei Kiss, no parágrafo único do artigo 7º, admite que Estados e municípios abram exceções na legislação. Ou seja:  a Lei Kiss, por si só, não pode garantir a punição de agentes públicos em casos como o da boate.

“Se houve negligência de alguma força pública, nem que nós tenhamos que cortar na carne do Estado, isso será apontado no inquérito”
Delegado Marcelo Arigony, responsável pela investigação da tragédia na Kiss, em entrevista ao jornal O Globo, em 29 de janeiro de 2013

De fato, a Polícia Civil gaúcha indiciou criminalmente, no primeiro inquérito, 16 pessoas pelo incêndio na Kiss – 13 por homicídio (doloso ou culposo) e três por fraude processual. Neste mesmo inquérito, oito militares foram responsabilizados, mas eles respondem ao Tribunal de Justiça Militar (TJME) do RS, e não à Justiça comum.

Em um segundo inquérito relativo à Kiss, em abril de 2013, a polícia indiciou mais 18 pessoas – desta vez por fraude processual, falsidade ideológica, falso testemunho, crimes contra a legislação ambiental e prevaricação. De todos esses, apenas dois militares foram condenados, mas pelo TJME.

Na Justiça comum, os processos se arrastam, e boa parte deles já foi até arquivada. É o caso do ex-prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, atual secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul. No inquérito policial de março de 2013, a polícia pediu que ele fosse investigado pelo Tribunal de Justiça por entender que houve negligência dele com relação à fiscalização – “[o prefeito] podia e devia prever o resultado, bem como agir para que ele não ocorresse. Como não agiu, deve responder por culpa na modalidade de negligência, uma vez que não cumpriu com sua obrigação de garantidor”. Mas o pedido não prosperou: a Justiça gaúcha arquivou a investigação.

Atualmente, quatro pessoas respondem – em liberdade – por homicídio e tentativa de homicídio no caso Kiss: os donos da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o produtor da banda que se apresentava na noite da tragédia, Luciano Augusto Bonilha Leão, e o vocalista do grupo, Marcelo Jesus dos Santos. Mas o julgamento ainda não tem data marcada.

A última decisão sobre o caso, em 1º de dezembro de 2017, indica que eles não serão julgados no Tribunal do Júri, onde são analisados os casos de homicídio doloso (quando há intenção de matar) ou com dolo eventual. O Ministério Público do RS recorreu da decisão.

*Por Natália Leal

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