Leilão de mansão, lancha e carros de Romário é suspenso pelo STJ

Justiça do Rio havia autorizado o leilão de bens de Romário para o próximo dia 23, em processo que cobra dívida milionária do ex-jogador

atualizado

metropoles.com

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Pedro França/ Ag. Senado
Romário
1 de 1 Romário - Foto: Pedro França/ Ag. Senado

O leilão de uma mansão, uma lancha e três carros do senador Romário (PL) foi suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida nesta-quarta feira (8/10).  O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão até a conclusão do julgamento do processo no STJ, que tramita na Corte desde 2021.

Os bens do ex-jogador seriam leiloados em 23 de outubro em razão de uma dívida cobrada judicialmente há mais de 20 anos, referente a uma uma quebra de contrato com empresa que prestava serviço à boate Café do Gol, da qual Romário era sócio à época.

O senador também é acusado de ter registrado bens próprios em nomes de familiares para evitar liquidações ou penhoras. O pedido para suspensão do leilão foi feito pela defesa da irmã do senador: Zoraidi de Souza Faria. Os bens em questão estão registrados no nome dela.

Em 2021, o STJ havia atendido um pedido para suspender um leilão de bens de Romário, até que o mérito do processo fosse decidido pela Corte, o que aconteceu em 2023.

A decisão que havia autorizado o leilão para o próximo dia 23 foi da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Confira os bens em disputa

Os bens do senador que iriam a leilão somavam, em lances iniciais, mais de R$ 10 milhões:

  • Uma mansão na Barra da Tijuca (R$ 9 milhões)
  • Um carro Porsche (R$ 267 mil)
  • Um carro Audi (R$ 391 mil)
  • Um carro Peugeot (R$ 53 mil)
  • Uma lancha (R$ 1,1 milhão)

Em nota enviada pela assessoria de Romário ao Metrópoles, o senador afirmou que o processo “é marcado por excessos e distorções que transformaram uma disputa contratual entre duas empresas em uma cobrança, no mínimo, desproporcional e irrazoável.”

A equipe jurídica de Romário alega que ele, enquanto pessoa física, não poderia ter sido incluído no polo passivo da ação, e vê a tentativa de leiloar bens da irmã do ex-jogador como “uma demonstração de ganância e arbitrariedade da empresa Koncretize”.

Não é apenas sobre bens materiais, mas sobre justiça. O que sempre existiu foi a tentativa de transformar um contrato comercial em uma disputa pessoal. A decisão do STJ recoloca tudo em seus devidos lugares, ou seja, onde está a verdade, a legalidade e o respeito ao devido processo legal”, afirmou Romário, em nota.

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