metropoles.com

TSE determina remoção de vídeo em que Lula chama Bolsonaro de genocida

Ministro Raul Araújo entendeu que ato “pode ter configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa”

atualizado

Compartilhar notícia

Rafaela Felicciano/Metrópoles
O ex-presidente Lula discursa em acampamento indígena Terra Livre, em Brasilia, cercado por lideranças de diferentes etnias. Ele segura um microfone e gesticula - Metrópoles
1 de 1 O ex-presidente Lula discursa em acampamento indígena Terra Livre, em Brasilia, cercado por lideranças de diferentes etnias. Ele segura um microfone e gesticula - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a equipe do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) remova do YouTube sete vídeos em que o atual mandatário, Jair Bolsonaro (PL), é chamado de genocida pelo petista.

A plataforma tem 24 horas para cumprir a decisão, mas os vídeos podem ser repostados caso retirem a menção ao termo. O pedido, apresentado pelo Partido Liberal (PL), ao qual Bolsonaro é filiado, foi feito na última sexta-feira (5/8) e aponta discursos feitos por Lula no último mês.

As falas citadas incluem a de Brasília em 12 de julho, em Garanhuns (PE) e Serra Talhada (PE) no dia 20 de julho, em Recife (PE) no dia 21 de julho, a de Fortaleza (CE)  em 30 de julho, a de Campina Grande (PB) em 2 de agosto e, por fim, a de Teresina (PI) em 3 de agosto.

“Os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação”, discorre Araújo.

“Não foram tecidas críticas políticas, naturais e idôneas, sobre posturas governamentais do mandatário maior do Brasil, típicas de um bom e saudável debate democrático! Bem longe disso! Fez-se imputação grosseira, rude e desinibida, individual e direta, de crime (!) de genocídio ao presidente Jair Bolsonaro, responsabilizando-o, sem peias, por mortes em profusão”, destaca.

O magistrado concordou com o PL ao afirmar que o ato “pode ter configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo de presidente da República”.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?