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Tribunal obriga Apple a entregar carregador de iPhone 12 a consumidora

Apple não fornece carregador ao vender o iPhone 12. Decisão foi assinada no último dia 23 de maio

atualizado

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Divulgação/Apple
IPHONE 12 LANCADO EM 2020 SEM CARREGADOR E SEM FONE DIVULGACAO APPLE
1 de 1 IPHONE 12 LANCADO EM 2020 SEM CARREGADOR E SEM FONE DIVULGACAO APPLE - Foto: Divulgação/Apple

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a empresa multinacional Apple a entregar, em até 10 dias, um carregador do iPhone 12 para uma consumidora que comprou o aparelho celular em novembro de 2020.

A decisão (leia a íntegra no fim da reportagem) é do juiz Guilherme de Macedo Soares, da Comarca de Santos, e foi publicada no dia 23 de maio. A ação foi protocolada por Mariana Morales Oliveira.

Ao vender o iPhone 12, a Apple não fornece carregador nem fones de ouvido. A aquisição é acompanhada apenas de um cabo USB-C para Lightning, e o cliente precisa comprar esses itens separadamente.

“Ora, o carregador é um item essencial e indispensável para o adequado uso do produto, sendo que o fato de permitir que o carregamento seja feito por meio de um cabo ligado a um computador é inadmissível, eis que é uma distorção de sua finalidade, além de obrigar o consumidor a sempre ter um computador por perto para que possa carregar o celular”, assinalou o juiz.

O magistrado compreendeu também que a Apple não demonstrou que, com a diminuição no custo final do produto, uma vez que o aparelho não vem mais com o carregador, deveria haver diminuição do valor para o consumidor.

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“Se assim o fizesse, com efeito, não haveria nenhuma abusividade, eis que desta forma tratar-se-ia de uma opção dada ao consumidor em adquirir ou não o item”, prosseguiu.

“Assim, não tenho nenhuma dúvida em afirmar que se trata de uma venda casada, eis que o consumidor, impossibilitado de carregar de maneira usual o seu aparelho celular, ou seja, na tomada, se vê obrigado a, além de adquirir o produto, também em desembolsar mais uma quantia relativamente ao carregador, aumentando os lucros da requerida”, complementou.

Leia a íntegra da decisão:

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