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TRF4 mantém condenações e aumenta pena de Renato Duque na Lava Jato

A 8ª Turma atribuiu ao ex-diretor da Petrobras 7 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Renato Duque
1 de 1 Renato Duque - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta quarta-feira (11/09/2019) a sétima apelação criminal do ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque no âmbito da Operação Lava Jato. A 8ª Turma manteve a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, aumentando a pena de 6 anos e 8 meses para 7 anos e 1 mês de reclusão.

No processo, Duque foi denunciado por receber propina de João Antônio Bernardi Filho, representante da empresa Saipem, para efetivar contrato com a Petrobras para a instalação do gasoduto submarino de interligação dos campos de Lula e Cernambi com a estatal. A propina, de cerca de 2 milhões de dólares, foi paga em imóveis e com a compra de obras de arte em nome de Duque e apreendidas pela Polícia Federal, diz a acusação.

O ex-diretor foi condenado em 19 de novembro de 2018 pela 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa apelou ao tribunal requerendo revisão da dosimetria da pena, com o afastamento de valorações negativas e a revogação do confisco de duas salas do Edifício Centro Cândido Mendes, no Rio de Janeiro.

O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, recalculou a pena após acrescentar a negativa de circunstâncias do crime requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) e dar provimento ao pedido da defesa considerando o atenuante da confissão, resultando em aumento de 5 meses.

João Antônio Bernardi Filho, que também foi réu nesta ação, apelou ao tribunal requerendo a aplicação da pena conforme o acordo de colaboração premiada firmado com o MPF. Gebran Neto concedeu o benefício previsto no acordo e a pena ficou em 5 anos e 8 meses, sendo 8 meses em regime semiaberto, com tornozeleira eletrônica, e 5 anos em regime aberto.

Segundo o desembargador, Duque não tem legitimidade para requerer a liberação das salas comerciais, visto que estão em nome de uma empresa de terceiros, a qual compete ajuizar ação neste sentido.

Quanto às obras de arte, seguem destinadas ao acervo cultural do país, conforme estabelecido na sentença.

Duque já teve a condenação confirmada pelo TRF4 em outras sete apelações criminais referentes ao recebimento de propinas das empresas denunciadas na Operação Lava Jato. Como ele não fez acordo de colaboração premiada, as penas serão somadas.

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