O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou recurso apresentado pela defesa do filho do ex-presidente Lula (PT), o empresário Fábio Luis Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e fixou a competência da Justiça Federal de São Paulo para julgar denúncia sobre supostos repasses de R$ 132 milhões da Oi/Telemar às empresas do grupo Gamecorp.
Após a deflagração da 69ª Fase da Operação Lava Jato, autorizada pelo Juiz Luiz Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, concedeu habeas corpus a Lulinha para remeter a investigação à Justiça Federal de São Paulo.
No entanto, a 10ª Vara Federal de São Paulo, que está com o caso, entendeu, em um primeiro momento, a maior parte dos crimes sob investigação teria acontecido no Rio de Janeiro e decidiu remeter o caso para lá.
As defesas dos investigados recorreram ao TRF-3, que interrompeu a remessa dos autos e, agora, estabeleceu, em definitivo, a competência paulista.
“Já havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconhecia que a investigação envolvendo Lulinha e a Oi devia ficar em São Paulo, tanto que o TRF-4 havia mandado o caso para cá, de modo que é correta a decisão do tribunal”, dizem os advogados Fábio Tofic Simantob e Mariana Ortiz, que fazem a defesa do filho do ex-presidente.
Veja a decisão:
Certidão de Julgamento (1) by Tacio Lorran Silva on Scribd