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Toffoli nega ao PDT liminar que revoga fim do ministério do Trabalho

Presidente do STF considerou não haver urgência necessária à excepcional apreciação da medida cautelar

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
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1 de 1 061118 IE sessao congresso 30 anos constituicao 058 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que chefia o plantão do Judiciário durante o  recesso, negou o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, apresentada pelo PDT, contra a medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que, entre outras mudanças, extingue o Ministério do Trabalho.

No despacho, datado de sexta-feira (11/1), Toffoli disse não observar a “urgência necessária à excepcional apreciação, pela presidência desta Corte, da medida cautelar requerida”.

Na MP 870, editada pelo presidente no primeiro dia do mandato, as competências da pasta são distribuídas aos ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. O ministro, no entanto, ainda não julgou o mérito da ação.

O advogado do PDT, Marcos Ricas, afirmou que a decisão já era esperada pela proximidade com a volta do recesso dos ministros do STF, em fevereiro. “Dada a envergadura histórica do tema, terá que ser apreciada pelo pleno. Não temos dúvidas que as possibilidades jurídicas são muito grandes de reverter essa decisão”, disse.

Na ação apresentada, o PDT alega que a medida tomada pelo presidente transforma radicalmente a competência e a estrutura administrativa historicamente atribuídas ao Ministério do Trabalho.

“Contudo, na medida em que a extinção deste órgão é providência inconstitucional, cessa o fundamento de validade dos dispositivos aqui impugnados, autorizando a declaração de nulidade por esta via”, diz o documento levado ao Supremo.

“No mérito, portanto, a controvérsia ora trazida repousa sobre a questão da inconstitucionalidade do fim do Ministério do Trabalho, ultimada, de um lado, com a sua extinção propriamente dita e, de outro, com a distribuição de sua competência aos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública”, expõe a ação.

O PDT ainda ressalta que não se desconhece as prerrogativas do presidente da República para a criação e a extinção de Ministérios. “Porém, embora aparentemente constitucional, essa medida suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho”, coloca o partido.

Confira a íntegra do despacho:

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