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PDT recorre ao STF contra a extinção do Ministério do Trabalho

Partido alega que o fim da pasta, decretado pelo governo Jair Bolsonaro através da MP 870, é inconstitucional

atualizado

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RAFAELA FELICCIANO/MATRÓPOLES
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1 de 1 Ministério-do-T1 - Foto: RAFAELA FELICCIANO/MATRÓPOLES

O PDT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal federal (STF) nesta terça-feira (8/1) na qual requer a revisão de trechos da Medida Provisória 870, publicada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) na última quarta (2), e a suspensão da extinção do Ministério do Trabalho.

A ação questiona a transferência das atribuições da pasta extinta para outros ministérios, como, por exemplo, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, de Sérgio Moro, que absorveu a Coordenação-Geral de Imigração; a Coordenação-Geral de Registro Sindical; e o Conselho Nacional de Imigração.

A legenda alega que a MP 870 transforma radicalmente a competência e a estrutura administrativa historicamente atribuídas ao Ministério do Trabalho. “Contudo, na medida em que a extinção deste órgão é providência inconstitucional, cessa o fundamento de validade dos dispositivos aqui impugnados, autorizando a declaração de nulidade por esta via”, diz o documento levado ao Supremo.

“No mérito, portanto, a controvérsia ora trazida repousa sobre a questão da inconstitucionalidade do fim do Ministério do Trabalho, ultimada, de um lado, com a sua extinção propriamente dita e, de outro, com a distribuição de sua competência aos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública”, expõe a ação.

O PDT ainda ressalta que não se desconhece as prerrogativas do presidente da República para a criação e a extinção de Ministérios. “Porém, embora aparentemente constitucional, essa medida suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho”, coloca o partido.

Instrumento de efetividade
“O Ministério do Trabalho, portanto, é um órgão materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de efetividade da própria Constituição. Não cabe, pois, sustentar juridicamente que a extinção da pasta, seguida da descentralização administrativa de suas atribuições, tanto não mitiga quanto mais promove a eficiência da tutela estatal das relações de trabalho, se encerra grave violação constitucional”, diz o PDT.

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