TJSP responsabiliza corretora após hacker furtar R$ 250 mil de idosa

Aposentada investiu na maior corretora de criptomoedas do Brasil valor resultante de herança do marido. Montante foi furtado no dia seguinte

atualizado

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Pessoa com capuz mexe no computador com uma tela com números verdes sob luz azul. Acima da imagem, vê-se um mapa mundi com riscos - Metrópoles
1 de 1 Pessoa com capuz mexe no computador com uma tela com números verdes sob luz azul. Acima da imagem, vê-se um mapa mundi com riscos - Metrópoles - Foto: seksan Mongkhonkhamsao/ Getty Images

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o bloqueio de recursos da Binance, maior corretora de criptomoedas do Brasil e do mundo, e do banco digital Capitual após um hacker invadir a conta de uma mulher de 73 anos, aposentada, e furtar R$ 250 mil.

No total, foram bloqueados R$ 500 mil do Capitual, uma vez que não foram encontrados recursos junto ao CNPJ da B Fintech, empresa brasileira do mesmo grupo econômico da Binance.

O tribunal também mapeou dois automóveis Porsche, avaliados em quase R$ 1,5 milhão, do Capitual, caso sejam necessárias novas medidas judiciais.

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O valor alocado na corretora pela aposentada é fruto de herança do marido e representava toda a sua reserva financeira. Por meio do Capitual, ela transferiu o montante para a Binance em 2 de dezembro do ano passado. Estava em busca de bons rendimentos, mas acabou ganhando muita dor de cabeça. Na madrugada do dia seguinte, um hacker invadiu a plataforma e furtou todo o dinheiro.

O caso foi parar na polícia, que abriu um inquérito para investigar o furto, e na Justiça.

Uma investigação feita pela advogado Rodrigo Silveira Brasil, que representa a vítima, aponta que o IP do computador usado pelo hacker é de Recife, em Pernambuco, e está incluído em uma lista de golpistas da internet.

Na ação, à qual o Metrópoles teve acesso com exclusividade, a aposentada relata que o furto lhe causou enorme prejuízo patrimonial. A mulher se viu obrigada a se desfazer do seu carro, um Chevrolet Tracker, ano 2019, cujas parcelas eram pagas com o lucro obtido com a comercialização dos ativos valorizados.

A idosa também teve que contratar um empréstimo consignado de R$ 44,2 mil para quitar as faturas em aberto de seus cartões de crédito. Por tê-lo parcelado em 84 vezes, terá de pagar R$ 84,9 mil.

No último dia 16 de fevereiro, o juiz Eurico Leonel Peixoto Filho, deferiu tutela de urgência para determinar o arresto de valores em contas da parte ré. O magistrado reconhece haver elementos que indicam a “retirada de valores” da carteira da aposentada “sem expressa autorização”.

“E a recusa da parte ré, que possuía a custódia dos valores, em efetuar o ressarcimento do quanto investido, considerando a possível ocorrência de fraude, autoriza o deferimento da tutela de urgência para determinar o arresto dos valores indicados na inicial, assegurando, assim o resultado do processo”, assinalou Filho.

O Metrópoles procurou as assessorias da Binance e do Capitual.

Em nota, a Binance informou não comentar processos em andamento, mas reforçou que “proteger os clientes é prioridade e que atua em colaboração com as autoridades locais para desenvolvimento e regulação do mercado, bem como em eventuais investigações”.

“Além disso, a empresa destacou que realiza um trabalho constante de educação e apoio aos usuários, incluindo melhores práticas de segurança”, acrescentou.

Já o Capitual disse que ainda não foi citado pela Justiça no referido processo e, portanto, não pode fornecer mais detalhes sobre o caso. “A empresa esclarece, contudo, que possui parceria com algumas Exchanges de criptoativo, inclusive a Binance, por meio da qual apenas presta serviços de processamentos de pagamentos, não tendo relação ou responsabilidade sobre os sistemas de cada uma das Exchanges”, destacou.

Na ação, a aposentada contou ter tentado diversas vezes obter a resolução do problema na esfera administrativa, porém a Binance, por meio do chat, único canal de comunicação que disponibiliza, se limitou a informar que iria colaborar com as investigações criminais, “mas não ofereceu qualquer solução à requerente, motivo pelo qual se viu obrigada a ingressar” com o processo judicial.

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