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Supremo manda PF prender deputado condenado em segunda instância

João Rodrigues (PSD-SC) pegará cinco anos e três meses por dispensa irregular de licitação, quando foi prefeito de Pinhalzinho (SC)

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1 de 1 image6-645×427 - Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (7/2) a expedição do mandado de prisão do deputado João Rodrigues (PSD-SC), condenado pela segunda instância da Justiça Federal a cinco anos e três meses por dispensa irregular de licitação, quando ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC). Caberá à Polícia Federal (PF) cumprir a decisão.

Na sessão dessa terça-feira (6), a Primeira Turma da Corte rejeitou recurso protocolado pela defesa do parlamentar, que alegou prescrição da pretensão punitiva. A execução da pena será de responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre.

O julgamento também foi marcado pela manifestação do ministro Alexandre de Moraes, que se mostrou favorável à execução provisória da pena após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Para Moraes, a execução provisória da pena é compatível com a Constituição. O magistrado disse que resolveu se manifestar sobre o caso após o anúncio da presidente do STF, Cármen Lúcia, na semana passada, de que o assunto não será julgado novamente. Com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela segunda instância da Justiça Federal, houve manifestações a favor da revisão do entendimento.

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