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STJ: preso com 21 kg de maconha após invasão de domicílio é absolvido

Os ministros decidiram anular a condenação, levando em consideração que a companheira do acusado não autorizou a entrada de policiais no lar

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Brasília (DF), 09/10/2017 Fachadas – STJ – Superior Tribunal de JustiçaLocal: St. de Administração Federal Sul Qd 6 Trecho III Lote 1 – Zona Cívico-AdministrativaFoto: Felipe Menezes/Metrópol
1 de 1 Brasília (DF), 09/10/2017 Fachadas – STJ – Superior Tribunal de JustiçaLocal: St. de Administração Federal Sul Qd 6 Trecho III Lote 1 – Zona Cívico-AdministrativaFoto: Felipe Menezes/Metrópol - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (14/10), absolver um condenado por tráfico de drogas, ao ser preso com 21 kg de maconha. Os ministros entenderam pela nulidade do flagrante em razão da invasão de domicílio. Isso porque a companheira do suspeito não autorizou a entrada dos policiais.

Inicialmente, o homem foi condenado a 6 anos de reclusão, em regime fechado, e 600 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.

Ao STJ, a defesa ressaltou que os policiais militares estavam de patrulhamento de rotina e não foram diretamente a casa do homem averiguar suposta “informação” de que havia droga em depósito.

O relator, ministro Sebastião Reis Jr. concedeu liminar observando o “contexto fático” apresentado – ingresso irregular em domicílio sem que, à primeira vista, existissem fundadas razões indicadoras de que dentro da residência ocorresse situação de flagrante delito.

Nesta quinta, em análise colegiada, os ministros decidiram manter a liminar e absolver o homem.

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