STJ nega recurso e Rita Lee terá de indenizar policial em R$ 5 mil
Durante show em Sergipe, em 2012, a cantora insultou PMs que faziam a segurança no evento e acabou detida por isso
atualizado
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou recurso impetrado pela cantora Rita Lee e determinou a reautuação da artista por injúrias contra policiais militares durante um show dela, em Sergipe. Com isso, Rita terá de indenizar em R$ 5 mil o PM Ângelo dos Santos Carvalho, que trabalhava na segurança do evento, em 2012.
O caso ocorreu em janeiro daquele ano. Durante um show de Rita Lee no município sergipano de Barra dos Coqueiros, ela reclamou de uma possível violência da polícia e xingou os policiais que estavam na frente do palco. “Seus cachorros, coitados dos cachorros. Seus cafajestes”, disse Rita, na ocasião, aos policiais, que entraram com processo contra a cantora por danos morais.
Na decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, tomada em 2013, o juiz Aldo de Albuquerque Mello considerou “totalmente procedente” o pedido para condenar Rita Lee ao pagamento de R$ 20 mil a Angelo dos Santos Carvalho a título de indenização por danos morais.
A decisão consta do site do tribunal sob o número 201210701291. O valor, posteriormente, em apelação, foi reduzido para R$ 5 mil.