STJ nega 26 recursos favoráveis a Lula e contra indeferimento de HCs
Apelações contestavam decisão de julho, da Corte, que negou 143 pedidos de liberdade não apresentados pelos advogados do ex-presidente
atualizado
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A 5ª Turma do STJ negou 26 agravos regimentais em habeas corpus apresentados em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por terceiros, e não por seus advogados de defesa. A decisão, unânime, é desta quinta-feira (23/8), e foi registrada pelo Jota.
A reportagem explica que os agravos regimentais – espécie de recurso contra decisão do relator – discutiam entendimento da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, que, durante o plantão judiciário de meados de julho, indeferiu de uma só vez 143 habeas corpus impetrados em favor do petista.
À época, a ministra argumentou que as apelações não foram apresentadas pelo defensor do político, Cristiano Zanin. Conforme mostrou reportagem do Metrópoles, ao menos 11 pessoas que não representavam o ex-presidente e às vezes nem possuíam conhecimento jurídico e recorreram à Justiça para evitar a então iminente prisão do líder petista.
“Observa-se que houve pronunciamento da defesa no sentido de que não desejam prosseguimento das ações autônomas. Considerando que não houve autorização da defesa para que terceiros intercedessem nos direitos do paciente, mantenho a decisão da presidente”, disse o ministro Felix Fischer, relator de todos os processos que envolvem Lula no âmbito da Lava Jato e tramitam na Corte.
No HC nº 457959/PR, exemplifica o site, aparecem como advogados do ex-presidente Lula o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) e o ex-deputado federal petista Luiz Eduardo Greenhalgh. Nenhum dos dois faz parte da equipe de defesa de Lula, atualmente a cargo do escritório Teixeira Martins.
Desde a prisão do ex-presidente, em abril de 2018, o STJ tem recebido diariamente habeas corpus apresentados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP) e aumentou a sentença inicialmente imposta pelo juiz federal Sérgio Moro para 12 anos e 1 mês de reclusão.
