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STJ mantém condenação e Bolsonaro terá de indenizar Maria do Rosário

Deputado disse que não estupraria a petista porque “ela não merece”. A 3ª Turma do STJ manteve condenação do parlamentar por danos morais

atualizado

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Renato Araújo/Agência Brasil
1 de 1 - Foto: Renato Araújo/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS), após ofendê-la em discurso no plenário da Câmara e, depois, durante entrevista a um jornal.

O parlamentar disse que não estupraria a petista porque “ela não merece”; “é muito feia e não faz meu gênero. Jamais a estupraria”, declarou. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15/8) pela 3ª Turma da Corte.

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ao dizer que Maria do Rosário não merecia ser estuprada, Bolsonaro atribuiu ao crime a qualidade de prêmio. Para a ministra, a expressão “menospreza a dignidade de qualquer mulher”.

Acusação e defesa
Em primeira instância, a deputada relatou discursos do colega na tribuna da Câmara e em vídeo no YouTube com falas que classifica como “injuriosas”. Maria do Rosário disse que a conduta de Bolsonaro lhe rendeu uma “exposição vexatória”, inclusive com outras ameaças em redes sociais.

Bolsonaro contestou. Disse que não é passível de responsabilidade civil, em decorrência da imunidade parlamentar, e que sua conduta não causou danos indenizáveis à deputada. Ainda cabe recurso da decisão.

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