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Justiça

STJ manda Dallagnol indenizar Lula em R$ 75 mil por PowerPoint

Tribunal entendeu que a apresentação do PowerPoint resultou em danos morais ao petista. Relator votou por R$ 1 milhão de indenização

Tácio Lorran, Manoela Alcântara22/03/2022 17:37, atualizado 22/03/2022 21:25
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STJ manda Dallagnol indenizar Lula em R$ 75 mil por PowerPoint

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (22/3), condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos) por danos morais devido a uma coletiva de imprensa concedida em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato, com o auxílio de um PowerPoint. A decisão teve quatro votos a favor da condenação e um contra.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu R$ 1 milhão por danos morais. O relator do caso, Luís Felipe Salomão, votou pelo pagamento do valor integral, mas os ministros decidiram fixar uma indenização de R$ 75 mil pelo caso.

Além da indenização, o ex-procurador terá de pagar os honorários advocatícios da defesa do petista – fixados em 20% sobre o valor da condenação – e as custas do processo.

Lula alega ter sido alvo de ataques contra sua honra, imagem e reputação quando Dallagnol, então coordenador da Operação Lava Jato, promoveu a coletiva de imprensa, transmitida em rede nacional, com o uso de slides de PowerPoint (foto em destaque) para divulgar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá (SP).

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O ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol
O ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol
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O ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol

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O ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol

Daniel Ferreira/Metrópoles

O recurso especial é relatado pelo ministro Luís Felipe Salomão, na Quarta Turma do STJ.

“O que está em julgamento é a entrevista coletiva posterior, onde se aponta abuso, excesso da divulgação da denúncia e ali, sim, se averigua a responsabilidade civil do procurador Dallagnol”, explicou o ministro do tribunal superior, que reconheceu os danos morais.

O petista recorreu contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a sentença que julgou improcedente o seu pedido para receber reparação por danos morais.