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STJ coloca Rafael Braga em prisão domiciliar

Morador de rua do Rio de Janeiro foi condenado a 11 anos de cadeia por tráfico de drogas por ser apreendido com pequena quantidade de droga

atualizado

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1 de 1 stjDIDASAMPAIO-900×600 - Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus e transferiu para prisão domiciliar o morador de rua Rafael Braga. Ele havia sido preso e condenado a 11 anos de cadeia por tráfico de drogas em sentença questionada pelos movimentos sociais. No presídio, Braga teria contraído tuberculose.

Nas manifestações de 2013, o então morador de rua já havia sido detido por suposto porte de artefato explosivo. Por este caso, Braga foi condenado a 5 anos de prisão, mas sua defesa conseguiu colocá-lo em domiciliar com o uso de tornozeleira.

Já em 2016, Braga voltou a ser preso por porte de 0,6 grama de maconha e 9 gramas de cocaína. Por conta dessa nova prisão, movimentos sociais criaram uma campanha sobre o desequilíbrio da Justiça em condenações envolvendo pobres e negros.

“Alerte-se ao sentenciado que, nos termos do art. 317 do Código de Processo Penal, deverá permanecer recolhido em sua residência, só podendo dela ausentar-se para compromissos relativos ao tratamento de saúde que vier a submeter-se, ou com autorização judicial, e que o descumprimento da prisão domiciliar importará no restabelecimento da custódia preventiva, como também poderá ser esta novamente decretada, se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa”, diz o despacho do ministro.

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