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STF nega em definitivo trancamento de ação contra Leonardo Bandarra

Habeas corpus transitou em julgado neste sábado (9/9), após a 1ª Turma da Corte negar um agravo regimental do promotor afastado do MPDFT

atualizado

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VALTER CAMPANATO / AGÊNCIA BRASIL
Ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra
1 de 1 Ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra - Foto: VALTER CAMPANATO / AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a pretensão do ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra de trancar uma ação penal contra ele. O promotor afastado do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pedia a revogação de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recebeu denúncia pela prática do crime de falsidade ideológica.

O habeas corpus transitou em julgado neste sábado (9/9), após a 1ª Turma da Corte negar um agravo regimental de Bandarra. Agora, conforme determinação do STJ, os autos deverão retornar para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que ficará responsável pelo processamento da ação penal.

No julgamento do último recurso de Leonardo Bandarra, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, afirmou que a jurisprudência do STF prevê que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é possível quando estiverem comprovadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.

“No caso de que se trata, não é possível infirmar de plano os fundamentos adotados pela autoridade impetrada para rejeitar a pretensão defensiva, em especial por observar que a conduta praticada pelo agente não parece ter se limitado à sonegação de tributos”, avaliou o ministro, seguido pela maioria dos membros do colegiado.

Transação suspeita
Bandarra foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter supostamente omitido informações relativas a transações imobiliárias. De acordo com a peça acusatória, o promotor afastado teria firmado um contrato de promessa de compra e venda de imóvel no valor de R$ 1,31 milhão, mas omitido o desembolso de parcelas pagas em dinheiro e em cheque.

Segundo o MPF, o total da transação teria sido “falsamente informado” tanto ao Cartório do 1º Registro de Imóveis do DF quanto à Receita Federal. O promotor também é acusado de remeter ao órgão de pessoal do MPDFT cópia do documento “ideologicamente falso”.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou a denúncia, mas o STJ a recebeu ao julgar recurso do Ministério Público. A Corte determinou que os autos retornassem ao TRF-1 para o processamento da ação. No habeas corpus, a defesa de Bandarra sustentava a falta de justa causa para a ação penal.

As acusações também são alvo de um inquérito administrativo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que apura falta funcional de Bandarra por apresentar declaração falsa de bens e rendas ao Departamento de Recursos Humanos do MPDFT.

Pandora
As duas investigações não são o único problema do promotor brasiliense. Bandarra é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de atrapalhar a Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal em 2009 e que revelou um esquema de pagamento de propina em troca de apoio político durante o governo de José Roberto Arruda (PR).

Na ação proposta pela Procuradoria da República, ele é acusado de chantagear o delator do esquema, Durval Barbosa, em troca de vazamento de informações. Foi, inclusive, o motivo do seu afastamento.

O Metrópoles tentou contato com a defesa de Bandarra, mas, até a publicação desta matéria, não conseguiu localizá-la.

 

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