Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Justiça

STF retoma julgamento sobre réus na linha de sucessão da Presidência

A ação deve ser analisada nesta quarta-feira (1º/2), quando os ministros do Supremo retomam aos trabalhos

30/01/2017 19:04, atualizado 30/01/2017 21:34
Rafaela Felicciano/Metrópoles
STF retoma julgamento sobre réus na linha de sucessão da Presidência

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) abre o Ano Judiciário de 2017 nesta quarta-feira (1º/2) e retoma as atividades com uma pauta enxuta. Na primeira sessão de julgamentos, o colegiado analisará três processos que estavam suspensos por pedido de vista, entre eles, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que discute se réus em ação penal podem integrar a linha sucessória da presidência da República.

As outras duas ações são o Recurso Extraordinário (RE) 650.898, que trata da possibilidade de prefeitos e vices receberem por férias e 13º; e a Suspensão de Liminar (SL) 853, movida por um ex-prefeito de Barueri (SP), contra decisão que o afastou do cargo.

A lista foi modificada nesta segunda-feira (30), em decorrência da morte de Teori Zavascki, que era o relator de oito dos 10 processos a serem levados, inicialmente, à apreciação da Corte. As outras duas ações – uma de relatoria do ministro Gilmar Mendes e a outra de Marco Aurélio – também foram retiradas da pauta, pronta desde dezembro do ano passado.

Réus na linha sucessória
Processo número um da pauta, a ADPF 402 foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade em maio do ano passado. A ação discute se réus em ação penal perante o Supremo podem ocupar cargos na linha de substituição da presidência.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

O STF já formou maioria no sentido de barrar a hipótese, mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento em novembro. Até o fim da análise, os ministros podem mudar seus posicionamentos.

Férias e 13º a prefeitos
Outro processo suspenso por pedido de vista e que volta à pauta do STF nesta quarta é o RE 650.898 sobre a possibilidade de pagamento do terço de férias, do 13º salário e de verba indenizatória a prefeitos e vice-prefeitos.

O relator desse processo é o ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao recurso sob o argumento de que os detentores de cargos eletivos não podem receber verbas de representação, terço de férias e 13º. O julgamento será retomado com o voto do ministro Luiz Fux.

Cassação de afastamento
O terceiro e último processo pautado para esta quarta é a SL 853, ajuizada por um ex-prefeito do município de Barueri, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que determinou o seu afastamento do cargo por suposta prática de crimes.

Em março de 2015, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowksi, concedeu em parte liminar para permitir o retorno do chefe do Executivo municipal ao cargo. O Ministério Público de SP recorreu desta decisão, pedindo a sua revogação. A questão será levada ao plenário com o voto vista do ministro Fux.