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STF retoma julgamento sobre prisão após condenação em 2º grau

Expectativa é que os ministros comecem a votar sobre a possibilidade de réus serem presos imediatamente após sentenciados na 2ª instância

atualizado

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Fachada STF
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (23/10/2019), o julgamento das ações que contestam a possibilidade de execução da pena após condenação em 2ª instância. O tema, de interesse nacional, pode beneficiar 4,9 mil presos e afetar a Lava Jato. Há chances de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ser favorecido caso haja uma alteração na jurisprudência.

O colegiado começou a analisar o tema na semana passada. Até agora, apenas o relatório do ministro relator, Marco Aurélio Mello, foi lido e as sustentações orais dos autores das ações e de advogados “amigos da Corte” foram proferidas.

A Corte realiza, nesta quarta, sessões pela manhã e tarde. A expectativa é que no período matutino sejam feitas as manifestações restantes: da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os ministros devem começar a votar à tarde, a partir das 14h.

Entenda
Desde 2016, o entendimento da maioria da Corte é de que a pena pode começar a ser executada após decisão por tribunal de 2ª instância. A orientação agora poderá mudar, pois alguns ministros já demonstraram que mudaram de opinião sobre o caso.

Em 2009, o STF definiu que apenas os casos transitados em julgado, ou seja, com todos os recursos esgotados, determinariam impreterivelmente a prisão — obedecendo literalmente ao que está escrito na Constituição, sem qualquer interpretação, mas a reviravolta de 2016 prevalece até hoje.

Na prática, a Corte julgará três ações que questionam a possibilidade admitida em análises anteriores. O argumento central dos recursos é de que o Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, sem recursos restantes.

Além disso, há a premissa de que a presunção da inocência é um direito constitucional que garante ao cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.

Antecipados
Antes da primeira sessão sobre o tema, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, disse ao Metrópoles que não acredita “em nada além das leis” e vem “há muito tempo dando liminares, afastando a execução provisória”. No entanto, afirmou que as declarações não são uma antecipação do voto.

O ministro, contudo, se manifestou no dia em que começou o debate.  Para ele, relator do processo, o placar final será de 7 X 4 pela modificação da atual jurisprudência.

Os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso já se manifestaram contra a modificação. Para eles, a iniciativa é um “retrocesso” e favorecerá os “criminosos de colarinho-branco”.

Pauta fria
Na semana passada, ao abrir a sessão, o presidente da Corte, Dias Toffoli, afirmou que o julgamento versa sobre o alcance do princípio da presunção de inocência. Contudo, avaliou que não se trata de casos específicos. “Que fique bem claro que esse julgamento não se refere a nenhuma situação particular. Estamos diante de ações abstratas de controle de constitucionalidade”, declarou.

A manifestação caiu como um balde de água fria, já que há muita expectativa para que o ex-presidente Lula seja um dos beneficiados com a possível mudança de jurisprudência. A fala de Toffoli rechaça a hipótese de que a decisão terá efeito cascata.

Então, Lula não será solto?
As dúvidas sobre o desfecho do ex-presidente, caso a Corte decida derrubar as sentenças de prisão após condenação em 2º grau, são inúmeras. Há quem pense que Lula será solto instantaneamente e a decisão terá efeito cascata. No entanto, não é bem assim.

Mesmo que o STF decida anular as condenações e a iniciativa beneficie o ex-presidente, a defesa ainda terá que apresentar um recurso – que será analisado pela Justiça. Só assim o petista poderá deixar a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde está detido desde 7 de abril de 2018.

Os ministros podem, ainda, elaborar uma decisão permitindo a prisão após condenação em terceira instância. Nesse caso, Lula não seria colocado em liberdade, porque o caso do triplex do Guarujá (SP) – no qual foi condenado – já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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