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Por 10×1, STF decide enviar denúncia contra Temer à Câmara

Na quarta (20/9), a maioria dos ministros já havia votado pelo retorno do processo à Casa. Faltavam três magistrados

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Pleario STF
1 de 1 Pleario STF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21/9), que a nova denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, deve ser encaminhada à Câmara dos Deputados. Por 10×1, os ministros concluíram que a análise política precede a jurídica e, desta forma, não seria possível suspender o andamento da acusação antes da apreciação pela Câmara, como queria a defesa do chefe do Executivo Federal.

Na quarta-feira (20), o tribunal já havia formado maioria (7×1) pelo envio do processo à Casa Legislativa. Na tarde desta quinta, na conclusão do julgamento, votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, que também acompanharam o relator, Edson Fachin. O único a discordar do entendimento foi Gilmar Mendes.

A denúncia deve seguir para a Câmara até esta sexta-feira (22). Conforme o trâmite habitual, Edson Fachin enviará a denúncia à presidente do STF, Cármen Lúcia, que, por sua vez, encaminhará a peça da Procuradoria-Geral da República para o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Temer foi denunciado há uma semana pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, acusado da prática dos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa.

A defesa do presidente da República pediu ao STF que a denúncia ficasse suspensa até a análise de possíveis irregularidades no âmbito do acordo de delação premiada firmado por executivos do grupo J&F.

Juízo político
Norteada pelo entendimento do ministro Edson Fachin, a maioria dos ministros do STF concluiu nesta quarta-feira (20) que o juízo político de admissibilidade, realizado pela Câmara, deve vir antes da análise jurídica pelo Supremo de qualquer matéria defensiva a respeito da denúncia levantada pelo presidente da República.

Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowksi. O ministro Dias Toffolli seguiu linha similar aos demais ministros, mas destacou que entende ser possível barrar denúncia contra presidente da República, antes do juízo político, quando há, por exemplo, falta de justa causa.

Neste momento, a palavra está com a Câmara dos Deputados. Saber se há ou não interesse público, se há ou não interesse do país em saber se os fatos verdadeiramente aconteceram. E há alta responsabilidade cívica de saber que tipo de posição pretende assumir perante a nação brasileira.

Luís Roberto Barroso, ministro do STF

Com um longo voto, Gilmar Mendes foi o último a falar na sessão desta quarta-feira e o único a divergir da conclusão pelo envio da denúncia à Câmara. O ministro chegou a se posicionar, inclusive, a favor do pedido da defesa de Temer para determinar retorno da denúncia à PGR.

“Se a PGR acreditava que havia motivos para formular denúncia, deveria tê-la feito com conteúdo que possa ser recebido. Senão, não deveria ter apresentado denúncia alguma”, disse.

Estreia no STF
Raquel Dodge participou nesta quarta-feira de sua primeira sessão no STF no cargo de procuradora-geral da República. Da cadeira, ao lado da presidente, recebeu cumprimentos pela posse recente e elogios pelo perfil e currículo. Também escutou críticas contundentes – em sua maioria feitas pelo ministro Gilmar Mendes – ao antecessor, Rodrigo Janot.

Com a estreia no cargo, Raquel Dodge deu sua primeira manifestação como procuradora-geral da República ainda nesta quarta. Enviou um memorial aos ministros do Supremo a favor do envio da denúncia contra Temer à Câmara dos Deputados.

Em memorial, Dodge destacou que a pretensão da defesa de suspender a acusação “esbarra frontalmente” no rito de processamento de ação contra o presidente da República. A nova PGR esclareceu que, de acordo com a Constituição, é atribuição do PGR oferecer a denúncia; é competência da Câmara autorizar a instauração de processo; e é competência do STF receber e processar a causa.

“Não há lugar, portanto, para impugnar a viabilidade da denúncia fora deste rito constitucional, antes da decisão da Câmara dos Deputados”, destacou.

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