STF permite realização de novas eleições após decisão do TSE

Agora, caso haja cassação de candidato eleito, sentença do TSE é suficiente para determinação de novas eleições

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017
1 de 1 Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (8/3), ação direta de inconstitucionalidade que questionava dispositivos da Lei 13.165, de 2014, que altera o Código Eleitoral.

Os ministros da Corte seguiram o voto do relator, ministro Luis Roberto Barroso, e declararam inconstitucional a parte da norma que permite a realização de novas eleições, em caso de cassação de mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas após o fim de todos os recursos judiciais possíveis.

Isso significa que a decisão do TSE é suficiente para a realização de um novo pleito, caso o candidato eleito anteriormente seja cassado. Assim, os ministros retiraram da lei a expressão “após o trânsito em julgado”, dando autonomia à Justiça Eleitoral.

A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permancer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça. (Com informações da Agência Brasil)

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