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Por 6 x 5, STF rejeita HC e abre caminho para a prisão de Lula

Cármen Lúcia desempatou julgamento, que teve início às 14h05. Ela manteve entendimento de 2016 sobre prisão após condenação em 2ª instância

atualizado

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1 de 1 STF-840×560 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Coube à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), dar o chamado Voto de Minerva e desempatar o julgamento sobre o pedido de habeas corpus (HC) preventivo impetrado pela defesa do ex-chefe do Executivo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a fim de impedir a prisão do petista após condenação em segunda instância judicial. Os 11 ministros da Corte levaram mais de 10 horas na exposição dos motivos que justificaram seus votos.

Logo no início da fala, Cármen Lúcia informou não ter mudado de entendimento – proferido em julgamento na Corte de 2016 – sobre a possibilidade de execução da pena após o réu ser sentenciado em esferas superiores da Justiça. E deu o voto que deixou o placar final em 6 x 5 pela rejeição do HC. Em seguida, os ministros passaram a deliberar se o salvo-conduto concedido ao político para que ele não fosse detido até a conclusão do julgamento pelo STF seria revogado ou mantido: a liminar foi cassada por maioria de 8 votos a 2.

O plenário do Supremo era o único obstáculo entre o petista e a execução da pena. Condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), Lula pode se tornar o primeiro ex-presidente preso após a redemocratização do país.

Como a defesa e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinha se manifestado sobre o caso na última sessão do Supremo, o julgamento desta quarta (4) começou com o voto do relator, Edson Fachin. Para o magistrado, a decisão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram o HC a Lula, teve base em jurisprudência do STF e não constituiu ilegalidade ou abuso de poder.

Acompanharam seu entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Divergiram Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowiski, Marco Aurélio Mello e o decano da Corte, Celso de Mello, que levou o placar para 5×5. Assim, coube a Cármen Lúcia decidir a questão.

Confira como foi a transmissão ao vivo do Metrópoles:

 

 

Teses divergentes
Fachin refutou a tese da defesa de que a condenação em segunda instância permite, mas não obriga, a efetivação penal. Conforme argumentou, não é necessário “motivação particular para o início da execução da pena”, visto que ela seria apenas uma etapa natural do cumprimento da sentença condenatória. “Não verifico abusividade, ilegalidade ou teratologia no ato coator e meu voto é no sentido de denegar a ordem”, finalizou o relator.

Em seguida, Gilmar Mendes votou por aceitar o HC de Lula. Em sua justificativa, citou casos nos quais os réus cumpriram pena em regime fechado e acabaram absolvidos ou tiveram a condenação reduzida em instâncias superiores. “Como conseguimos nos olhar no espelho? Nós que fazemos essa defesa retórica tão enfática dos direitos humanos?”, questionou.

Antes, Mendes havia atacado a imprensa, chamando-a de “chantagista” e atribuído ao Partido dos Trabalhadores a conjuntura atual: “Devemos muito dessa intolerância no país à prática do PT ao longo dos anos. […] O PT tem grandes chances de fazer um pedido de desculpas público por essa intransigência”.

Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes considerou ser papel da Corte analisar se houve ação ilegal ou abusiva do STJ ao negar o HC a Lula: “Não compete ao STJ ou ao STF reanalisar matéria fática”. Para Moraes, a presunção de inocência “não pode ser considerada de maneira isolada, não sistemática ou prioritária a outros dispositivos da Constituição”.

Igo Estrela/Especial para o Metrópoles

 

Em sua vez, Luís Roberto Barroso afirmou que o governo Lula promoveu grande crescimento econômico e social, mas observou: “Não é, no entanto, o legado político do ex-presidente que está aqui em discussão. O que vai se decidir é se se aplica a ele, ou não, a jurisprudência que este tribunal instituiu e, teoricamente, deveria ser aplicado a todos”.

Ao ver de Barroso, nos últimos dois anos não ocorreram mudanças significativas a justificar revisão do entendimento sobre a prisão em segunda instância pelo STF: “Mudar para quê? Mudar para quem?”. “Nós não prendemos os verdadeiros bandidos no Brasil”, acrescentou. Segundo ele, não são “os pobres” o tema em discussão, portanto, alegou, eles não deveriam ser usados nos argumentos dos ministros contra a prisão após segunda instância.

Princípio da colegialidade
A ministra Rosa Weber discorreu sobre o princípio da colegialidade, e afirmou que posicionamentos particulares podem ser colocados em segundo plano: “Vozes individuais vão cedendo em favor de uma voz constitucional”. Ainda em seu voto, a ministra afirmou que a “simples mudança de composição não é fator suficiente para a alteração de jurisprudência [da prisão após condenação em segunda instância]”.

A opinião de Weber era considerada decisiva para o resultado do julgamento, pois ela já se manifestara contrária à prisão após condenação em segunda instância. Agora, contudo, mais uma vez respeitou jurisprudência fixada pela Corte em favor da medida, e acrescentou: ao seu ver, não era possível conceder habeas corpus antes da mudança de jurisprudência no STF. “Não tenho como reputar ilegal abusivo ou teratológico acórdão que, forte em jurisprudência deste tribunal, reforça o entendimento”, afirmou.

Divergências
Dias Toffoli elogiou o voto de Rosa Weber e afirmou também obedecer ao princípio da colegialidade. Disse ainda respeitar, em suas decisões monocráticas, a jurisprudência que permite a prisão em segunda instância. Mas, avaliou: “Quando o tema volta ao plenário, eu entendo reaberta a tese e a questão”. E finalizou o voto posicionando-se pela execução da pena, em casos gerais, só depois de análise de recurso pelo STJ, e não apenas na segunda instância.

Na sequência, Ricardo Lewandowski lamentou a decisão que se desenhava nesta quarta (4), pela rejeição do HC. Sem citar nomes, criticou magistrados defensores da flexibilização do princípio de presunção da inocência “sob a guisa de combate à corrupção”. Ele discordou de seus pares e declarou ver motivos para impugnar a decisão do STJ que negou o habeas corpus a Lula: “A ilegalidade está na falta de fundamentação adequada dessas decisões”.

O ministro Marco Aurélio seguiu entendimento do colega e reafirmou o argumento dos demais ministros favoráveis ao HC e disse que a execução penal só deve ocorrer após trânsito em julgado da sentença condenatória. Para o magistrado, a ótica dos colegas contrários demonstra “desprezo à Constituição”. “No Brasil, presume-se que todos sejam salafrários até provar-se o contrário”, destacou.

Antes de passar a decisão a Cármen Lúcia, Celso de Mello afirmou que o Judiciário não deveria se deixar contaminar por “juízos paralelos”, pois, assim, seria obrigado a negar a qualquer acusado o direito fundamental a um julgamento justo. Para o ministro, a fim de manter-se capaz de proteger a Constituição, o STF “não pode expor-se a pressões externas como aquelas provenientes do clamor popular”.

Após uma breve discussão sobre a necessidade de manifestação da presidente da Corte, que declarou fazer questão de votar por se tratar de matéria constitucional, os ministros decidiram por unanimidade que Cármen Lúcia teria direito ao voto.

E o Voto de Minerva, enfim, foi proferido: “Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio de não culpabilidade penal quando exaurida [a segunda instância]”, disse. Para a ministra, a interposição de recursos, muitos deles protelatórios, levam a uma falta de eficácia do direito penal. Assim, decidiu pela rejeição do HC solicitado pela defesa de Lula.

Pressão por todos os lados
O desfecho no STF ocorre após a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negar, em 26 de março, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-chefe do Executivo federal.

Com isso, abriu caminho para o juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação em primeira instância do líder petista, determinar a prisão de Lula. No entanto, o cumprimento só deve ocorrer após análise de embargo ainda a ser apresentado pela defesa do ex-presidente da República ao TRF-4, contra a rejeição dos embargos declaratórios já impetrados (e recusados) anteriormente.

Três dias antes da decisão da Corte de segunda instância e após suspender a análise do HC de Lula, o STF já havia concedido ordem para o ex-presidente não ser detido até a conclusão do julgamento do pleito, sustando outras ações no TRF-4. Com isso, o Supremo aumentou a pressão a qual já estava submetido.

O processo do ex-presidente traz à tona o debate sobre a revisão da jurisprudência que permite a prisão após segunda instância. Tramitam no STF, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, duas ações de constitucionalidade solicitando nova análise do tema. O relator pressiona para colocar os processos em pauta. A presidente do STF, porém, resiste.

Não bastasse a alta temperatura interna, os ministros também tiveram de enfrentar forças externas que tentaram influenciar a decisão do tribunal. Além de manifestações às portas da Corte, tanto de partidários quanto de opositores de Lula, na segunda (2), juízes e membros do Ministério Público entregaram abaixo-assinado com mais de 5 mil assinaturas pela manutenção da jurisprudência atual.

Em contrapartida, no mesmo dia, grupo de juristas e advogados apresentou outro documento, com 3 mil assinaturas, solicitando a apreciação em plenário das ações que pedem a revisão do tema em repercussão geral. Essa discussão, porém, ficou para depois do caso Lula.

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