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STF impede prorrogação da vigência de patentes

Apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux divergiram. A Corte analisou trecho da Lei de Propriedade Industrial (LPI)

atualizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos
1 de 1 O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (5/5), tornar inconstitucional trecho da Lei de Propriedade Industrial (LPI) que estabelece a vigência de patentes por mais de 20 anos. Com isso, a prorrogação fica impedida de ocorrer. O placar ficou em 9 a 2.

Oito ministros acompanharam o relator, ministro Dias Toffoli, pela inconstitucionalidade. Foram eles: Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Os únicos a divergir foram os ministro Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Para a maioria formada, a prorrogação de prazo é inconstitucional, pois fere a segurança jurídica, a eficiência da administração, a impessoalidade e a livre concorrência.

De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, o prolongamento dos prazos de patente tem caráter “injusto e inconstitucional”, por privilegiar o interesse particular em detrimento da coletividade.

“Toda a sociedade é beneficiada quando uma patente é extinta pelo decurso do tempo e seu objeto passa ao domínio público”, observou.

Divergência

Barroso teve conclusão distinta do relator. O ministro explicou que a titularidade da patente só acontece depois que foi reconhecido o direito e não quando foi depositado.

“O sistema patentário brasileiro não assegura exclusividade desde o depósito. O sistema patentário brasileiro assegura exclusividade após o reconhecimento da patente”, falou.

Barroso entendeu que é, sim, válido concluir que o direito vigente no Brasil é o seguinte: entre o depósito e o reconhecimento da patente não existe o direito de exclusividade e, “se não existe esse direito, o inventor ainda não está desfrutando dos privilégios patentários”, finalizou. Ele foi seguido por Luiz Fux.

Entenda

A extensão da vigência de uma patente é possível quando há demora do Inpi em analisar o pedido de registro. A medida é estipulada pelo parágrafo único do Art. 40 da Lei da Propriedade Industrial, nº 9.279, de 1996.

No começo de abril, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, suspendeu, em decisão liminar, o trecho da lei que garantia a prorrogação de patentes só em casos de produtos e processos farmacêuticos e de equipamentos e materiais de uso em saúde.

Toffoli atendeu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) em função da pandemia de Covid-19. A argumentação é de que poderia haver economia para o Sistema Único de Saúde (SUS) com o fim da extensão de patentes.

A indústria brasileira de genéricos, que reproduz medicamentos cuja patente já caiu, também estava interessada na decisão, já que o portfólio de produtos que ela poderá oferecer será maior.

Patente de vacinas

Nesta semana, o governo do presidente Joe Biden, dos Estados Unidos, informou que decidiu passar a apoiar a suspensão de direitos de propriedade intelectual sobre as vacinas contra Covid-19.

A ideia foi proposta por países como Índia e África do Sul na Organização Mundial do Comércio (OMC) e pode permitir a quebra de patente dos imunizantes.

A ideia de países em desenvolvimento é facilitar a transferência de tecnologia e possibilitar a produção das vacinas em nações que estão atrás na corrida pela imunização. A medida, contudo, não agrada o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que não incluiu o Brasil no apoio à quebra de patentes.

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