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STF: Gilmar mantém proibição de cultos em SP e manda caso ao plenário

Ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, deve levar a divergência para julgamento do colegiado na próxima quarta-feira (7/4)

atualizado

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Gilmar Mendes
1 de 1 Gilmar Mendes - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (5/4), o pedido para suspender o decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado, diante do aumento expressivo de casos e mortes pela Covid-19. Na sentença, o magistrado enviou o caso ao plenário da Corte.

A decisão contraria o entendimento do ministro Nunes Marques, que estipulou, no sábado (3/4), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos. A sentença exarada no fim de semana destaca que essas cerimônias são permitidas desde que preservados os protocolos sanitários – entre eles, lotação máxima de 25% da capacidade do local.

Em sua determinação, Mendes estabelece que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive o fechamento de templos e igrejas.

Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário da Corte dar a palavra final sobre a liberação, ou não, de cultos e missas. Ainda não há data oficialmente definida, mas a previsão é que o julgamento ocorra na quarta-feira (7/4), de acordo com fontes do Supremo.

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