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STF decide proteger gestantes e lactantes de atividades insalubres

Por maioria, plenário suspendeu norma da reforma trabalhista que admite atividades consideradas de risco para grávidas

atualizado

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Carlos Moura/SCO/STF
plenário STF
1 de 1 plenário STF - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29/05/2019), derrubar a norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. Em liminar, o ministro Alexandre de Moraes já havia suspendido trecho da lei que assegura o trabalho de gestantes nessas condições isoladas. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a divergir dos demais magistrados, com o resultado final de 10 a 1.

A nova lei trabalhista, proposta pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) e aprovada pelo Congresso Nacional, condicionou a dispensa das trabalhadoras à apresentação de um atestado médico.

A ação foi ajuizada na Suprema Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. O relator verificou que estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, necessários para a concessão da cautelar.

A confederação questiona mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). A norma admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher recomendando o afastamento durante a gestação e a lactação.

Como votaram os ministros
Primeiro a votar na sessão desta quarta (29/05/2019), o ministro relator do Supremo, Alexandre de Moraes, reforçou o posicionamento apresentado na liminar, em favor da proteção das gestantes. “Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs e netas grávidas ou lactantes continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Essa pergunta, ao ser respondida, responde a questão”, declarou.

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram integralmente o entendimento do relator. Ao votar como os outros magistrados, a ministra Rosa Weber criticou a reforma trabalhista. “A alteração promovida pela nova lei implica inegável retrocesso social”, disse.

Para o ministro Luiz Fux, a norma é inconstitucional. Seguindo integralmente o voto de Moraes, o magistrado afirmou que não deve haver necessidade de exigir exame médico a trabalhadoras gestantes em condições de trabalho insalubre. Na sequência, a ministra Cármen Lúcia concordou com Fux e argumentou que a maioria dessas mulheres “não tem acesso a médicos”.

Em consenso com o voto dos demais colegas, o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou contra a norma estabelecida pela reforma trabalhista. Já o ministro Gilmar Mendes parabenizou Alexandre de Moraes e seguiu integralmente o voto do relator.

Em sentido contrário, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a norma que admite o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. Para ele, não há conflito da regra com a Constituição Federal (CF).

“Com que preceito conflitam esses dispositivos? A proteção prevista na CF está preservada. Aqui não se discute o direito à licença. Se cogita, tão somente, a necessidade de apresentar um atestado médico”, pontuou.

O ministro Celso de Mello votou contra a norma que impõe atestado médico às trabalhadoras gestantes e lactantes para pedir afastamento em caso de atividade insalubre.

“Se esta Suprema Corte julgasse válida a expressão normativa, tal decisão implicaria frontal transgressão ao princípio que veda o retrocesso social”, avaliou. Com voto de minerva, o presidente da Corte, Dias Toffoli, formou maioria pela inadmissibilidade do trecho da lei trabalhista.

Liminar
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que as expressões impugnadas não estão em consonância com diversas garantias constitucionais, entre elas a proteção à maternidade, que norteia outros direitos sociais, como a licença-maternidade, o direito à segurança no emprego assegurado à gestante e normas de saúde, higiene e segurança, “os quais representam não apenas normas de proteção à mulher gestante ou lactante mas também ao nascituro e recém-nascido lactente”.

Segundo Alexandre de Moraes, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança.

“A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”, ressaltou.

Plano de proteção
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em parceria com diversas instituições e entidades, lançaram o Plano de Proteção à Gestante e à Lactante Trabalhadora. A iniciativa tem como eixos de atuação campanhas de comunicação e diálogo com o Executivo e o Legislativo, além de pesquisas e estudos.

Entre as propostas previstas no plano para a melhoria das condições de trabalho das gestantes e lactantes, estão:

  • Maior divulgação dos direitos de amamentação no trabalho e direitos das gestantes;
  • Concessão de selo e cadastramento de empresas que possuam salas de apoio à amamentação;
  • Propor a revisão do tempo de licença-paternidade e a revisão da contagem do tempo de licença-maternidade/paternidade em casos de bebês prematuros;
  • Campanhas de esclarecimento para que novas empresas façam adesão à licença-maternidade de 180 dias;
  • Melhorar o monitoramento nos locais de trabalho;
  • Flexibilização da jornada de trabalho e tolerância no início da gestação;
  • Atuação judicial para a garantia de espaço de aleitamento;
    Campanha de esclarecimento para que novas empresas façam adesão à licença maternidade de 180 dias;
  • Discussões sobre a licença-maternidade em casos de união homoafetiva.

De acordo com o procurador-geral em exercício, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, desde o primeiro momento em que a reforma trabalhista começou a tramitar no Congresso Nacional, o MPT tem se posicionado contra alguns pontos. “Permitir que a mulher gestante trabalhe em contato com agentes insalubres e perigosos nos causou indignação profunda”, declarou.

Para o procurador-geral em exercício, “quando defendemos as trabalhadoras gestantes e lactantes, estamos defendendo as futuras gerações”. “A sociedade precisa resistir”, disse.

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