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STF agora precisa definir quais sentenças da Lava Jato serão anuladas

O plenário da Corte formou maioria para derrubar condenações na operação. Contudo questões referentes à tese ainda serão discutidas

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
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1 de 1 Imagem colorida mostra o ministro Dias Toffoli, do STF - Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (26/09/2019), que formou maioria para anular condenações da Operação Lava Jato – em casos de réus que tiveram o mesmo prazo para apresentar alegações finais que os delatores –, ainda não foi concluído. E, mais do que os dois votos restantes, fica para a Corte decidir se a tese se aplica a todos os processos semelhantes.

Na sessão de hoje, seis ministros entenderam que definir um prazo comum para a defesa de delatores e delatados prejudica o delatado e, por isso, as sentenças devem ser derrubadas. São eles: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux foram contra a tese. Marco Aurélio não estava presente.

Mesmo que Rosa Weber tenha seguido o voto de Moraes, por exemplo, os dois apresentaram modulações diferentes sobre o caso. Para a ministra, a decisão deve beneficiar todos os réus que não tiveram prazo maior do que o delator para se manifestar. O ministro, por sua vez, entende que apenas os delatados que já apresentaram recurso em relação ao tema devem ser favorecidos.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, adiantou o voto: será a favor da nulidade das sentenças. Deixou a leitura do parecer, contudo, para a próxima sessão, marcada para quarta-feira (02/10/2019). Ele ainda alertou que vai apresentar outro ponto de vista sobre a tese.

O caso do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que havia sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro e acabou tendo o julgamento anulado na 2ª Turma do Supremo, foi responsável por levar o mérito ao plenário do STF.

Habeas corpus

O plenário analisou duas questões nesta quinta. Um caso concreto, que se trata de um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira em que usa os mesmos argumentos apresentados pelos advogados de Bendine para solicitar a anulação da sentença; e a possibilidade geral de a tese da 2ª Turma ser estendida a outros casos, como o de Ferreira.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também pediu anulação de duas condenações — a do triplex do Guarujá, caso pelo qual está preso desde abril do ano passado, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância. Ele é um entre os mais de 150 réus que podem ser beneficiados pela decisão da Corte. Um balanço da Lava Jato aponta que há grandes chances de que pelo menos 32 sentenças condenatórias do ex-juiz federal Sergio Moro caduquem com o novo entendimento.

Entenda

A sentença de Bendine foi proferida pelo ex-juiz da força-tarefa, Sergio Moro, no ano passado. No entanto os ministros entenderam que não foi concedido ao ex-presidente da estatal o mesmo tempo para apresentar alegações finais que receberam os delatores. Ou seja, que o cliente teria tido menos tempo para se defender.

Após o parecer dos ministros, outros condenados também entraram com pedidos semelhantes no Supremo para anular suas sentenças. Na sequência, o relator da Lava Jato no tribunal, o ministro Edson Fachin decidiu levar um dos pedidos ao plenário para que o entendimento sobre a questão fosse uniformizado.

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