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STF adia julgamento sobre demarcação de terras quilombolas

A Corte suprema postergou a sessão por causa da ausência do ministro Dias Toffoli, por problemas de saúde. Ele pediu vista do caso

atualizado

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1 de 1 STF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento de uma ação, que estava pautada para a sessão plenária desta quarta-feira (16/8), sobre a validade do decreto que regulamenta a demarcação de terras de comunidades quilombolas.

O adiamento se deve à ausência do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do caso. O magistrado se ausentou da sessão por problema de saúde. Uma nova data para o julgamento do caso será agendada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após o retorno de Toffoli.

A ação foi aberta pelo Democratas, que contestou a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, sobre os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.

Um dos principais dispositivos questionados pelo partido é o critério de autodeterminação, pelo qual a própria comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas.

Organizações não governamentais (ONGs) que defendem os direitos quilombolas temem que o Supremo decida impor algum “marco temporal”, uma data para a comprovação da efetiva ocupação das terras. Isso poderia inviabilizar a titulação de algumas comunidades que tenham sido expulsas à força de seus territórios originais.

A ação, aberta em 2004, chegou a ser levada ao plenário do STF em 2010, quando o então relator, ministro Cezar Peluso, votou pela inconstitucionalidade do decreto. A ministra Rosa Weber divergiu, votando em sentido contrário. Logo em seguida, o pedido de vista de Toffoli interrompeu o julgamento.

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