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Senado aprova lei que cria cadastro de condenados por feminicídio

Cadastro conterá perfil genético e social do indivíduo e será mantido com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)

atualizado

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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17/11), por votação simbólica, o Projeto de Lei 1012/20, que cria o cadastro nacional de condenados por crime de feminicídio, estupro, violência doméstica e familiar contra a mulher (CNPCMulher). O texto segue para a análise na Câmara dos Deputados.

O relatório da senadora Eliane Nogueira (PP-PI) destaca que o cadastro conterá perfil genético e social do indivíduo, com características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo o projeto, o indivíduo será incluído no cadastro após a ação for transitada em julgado. Ou seja, quando houver decisão final e não houver mais possibilidade de recurso do condenado.

O texto diz ainda que o banco de dados será uma cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios – para utilização dos profissionais de segurança pública e do sistema de Justiça – e destaca que será mantido com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

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