Rosa Weber confirma licença-maternidade ampliada a mãe de bebê prematuro
Medida foi tomada com base em decisão do plenário do STF, que entendeu que o prazo só deve contar a partir da alta do recém-nascido

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu estender a licença-maternidade de 120 dias de uma enfermeira de Conceição do Mato Dentro, em Minas Gerais. Para tanto, levou em consideração o nascimento prematuro do bebê. Com isso, o prazo só passará a ser contado depois da alta hospitalar da criança.
O Juizado Especial Federal de MG deferiu liminar para determinar que o INSS garanta à mãe o direito à prorrogação da licença pelo tempo da internação da filha, desde que não ultrapassado o prazo total de 180 dias.
Na reclamação ao STF, a mãe aponta, como paradigma desrespeitado, a decisão do Supremo em que o plenário, ao confirmar liminar concedida pelo ministro Edson Fachin passou a considerar a data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade como sendo o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último.
Na análise preliminar do caso, a ministra Rosa Weber avaliou, diante da ausência de previsão de alta hospitalar da criança, que houve violação da decisão do Supremo.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA ministra lembrou que o relator da ação, ao analisar o tema, ponderou que a efetivação dos direitos sociais (como a proteção à maternidade e à infância) exige, para a concretização da igualdade, uma atuação positiva do Estado que garanta a absoluta prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida e à convivência familiar.













