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Rachadinha: STJ rejeita pedido de Flávio Bolsonaro sobre dados do Coaf

Senador queria anular compartilhamento de relatórios do Coaf com o MP do Rio. O julgamento ocorreu na Quinta Turma da Corte

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Flávio Bolsonaro
1 de 1 Flávio Bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (16/3), recurso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no inquérito das rachadinhas. O parlamentar pedia a nulidade do relatório compartilhado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público do Rio de Janeiro. O placar ficou em 3 x 2 e a decisão não vai ao plenário da Corte.

Primeiro a votar, o ministro Félix Fischer, relator do inquérito, manifestou-se contra o pedido do parlamentar. “Os relatórios de inteligência financeira se referiam a informações que se enquadravam nas hipóteses de comunicação obrigatória”, afirmou o ministro.

Em seguida, o ministro João Otávio de Noronha deu posição favorável ao filho do presidente Jair Bolsonaro, alegando que o relatório do Coaf, entregue ao MP do Rio, deve ser invalidado.

“O Ministério Público do Rio acionou o Coaf para que investigasse o paciente [Flávio Bolsonaro], aprofundando as pesquisas, sem o controle do Poder Judiciário, o que é absolutamente intolerável no Estado democrático de direito”, disse.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca também votou a favor do compartilhamento: “Considero que o compartilhamento de dados ocorreu dentro da normalidade, em observância à tese firmada pelo STF”.

O ministro Ribeiro Dantas fez o placar de 3 x 1. Ele acompanhou o relator pela legalidade da transição de informações. “Não vejo ilegalidade no que foi feito. O fato de o Coaf ter informações, tem objetivo de verificar a sua capacidade econômica, se são compatíveis com o seu patrimônio e ocupação”, defendeu.

Por fim, o ministro Joel Ilan Paciornik acompanhou o voto da divergência, contra a legalidade do relatório do Coaf. Com isso, o placar ficou em 3 a 2 pela rejeição do recurso de Flávio Bolsonaro.

Após decidir validar o relatório do Coaf, os ministros vão analisar um outro recurso de Flávio Bolsonaro. Nesse, o senador contesta a competência do juiz Flávio Itabaiana para cuidar do caso na primeira instância.

Dupla derrota

Após a decisão sobre o Coaf, a 5ª Turma negou um novo recurso do senador, para anular as provas colhidas no âmbito do inquérito das “rachadinhas”, por autorização do juiz Flávio Itabaiana, da primeira instância do Rio de Janeiro.

A defesa do senador alegava que, como na época dos fatos, ele era deputado estadual, as diligências da investigação — buscas e apreensões e depoimentos de testemunhas — deveriam ter sido autorizadas, desde o início, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

No entendimento da maioria dos ministros, não houve manifesta ilegalidade na decisão de primeira instância.

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