Porta dos Fundos: STJ nega salvo-conduto a acusado por ataque
O mandado de prisão temporária contra Eduardo Fauzi foi expedido em 30 de dezembro, mas ele está foragido, na Rússia

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu, nesta quarta-feira (05/02/2020), um habeas corpus que pedia salvo-conduto a Eduardo Fauzi, investigado por participação no atentado contra a sede da produtora do canal Porta dos Fundos, no Rio de Janeiro, em dezembro do ano passado.
A Polícia Civil investiga Fauzi pelos supostos crimes de homicídio tentado e explosão. O mandado de prisão temporária foi expedido em 30 de dezembro pelo juízo de plantão da 3ª Vara Criminal do Rio, mas não foi cumprido porque o acusado já havia viajado para a Rússia.
Ao negar a liminar em habeas corpus anterior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou ser incontroverso que o ataque ao Porta dos Fundos foi um ato criminoso. Quanto à tipificação – um dos questionamentos feitos pela defesa –, o TJRJ entendeu que a apuração do caso indica o correto enquadramento da conduta como tentativa de homicídio dolosa.
Além disso, para o tribunal fluminense, a concessão da liminar, que permitiria ao acusado voltar ao Brasil sem o risco de ser preso, poderia dar margem para que ele interferisse no andamento das investigações.
No habeas corpus preventivo dirigido ao STJ, a defesa de Eduardo Fauzi alegou que a prisão temporária foi decretada sem qualquer embasamento jurídico, lastreada apenas na pressão da mídia.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesPara Schietti, relator do pedido, os fatos apontados pelo TJRJ ao negar a liminar revelam que não há flagrante ilegalidade que justifique a intervenção do STJ neste momento processual.
O ministro disse que o habeas corpus não pode servir de instrumento para afastar as regras da competência judicial, de modo a submeter à apreciação das mais altas cortes do país, em poucos dias, decisões de primeira instância às quais se atribuem suposta ilegalidade.



