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Pessoas com hanseníase têm direito a auxílio emergencial, diz Justiça

Justiça definiu que União não pode negar benefício a pessoas com hanseníase que recebem pensão mensal e vitalícia de R$ 750

atualizado

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Pessoas segregadas compulsoriamente por conta da hanseníase no passado também têm direito ao auxílio emergencial, pago pelo governo federal a famílias de baixa renda, em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

A Lei 11.250/2007 estabelece pensão mensal e vitalícia de R$ 750 às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, mas isso não deve ser impeditivo para receber o benefício emergencial.

A decisão (leia a íntegra abaixo) foi tomada nessa segunda-feira (3/5) pelo juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O governo federal estabeleceu, ao regulamentar o auxílio emergencial, que o benefício não deveria ser pago a titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais, nem do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal.

“A verba [pensão a pessoas segregadas compulsoriamente por conta da hanseníase] não tem, assim, as naturezas previdenciária, assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda, a que alude o negritado art. 2º, inciso III, da Lei nº 13.982/2020, sendo antijurídica, desse modo, a negativa de concessão do Auxílio Emergencial, sob tal fundamento, aos associados da autora, que atendam a todos os requisitos do art. 2º da Lei nº 13.982/2020, inclusive, o registro no CadÚnico”, assinalou Wilney.

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O pedido foi feito pelo Movimento de Reintegração das Pessoas com Hanseníase (Morhan). A entidade é assessorada juridicamente, de forma gratuita, pelo escritório Nicodemos & Nederstigt Advogados Associados. “A nossa missão agora é fazer com que essa notícia sobre a decisão da Justiça chegue a todas as pessoas que foram prejudicadas por essa interpretação errada do governo federal”, disse o presidente do Morhan, Artur Custódio.

Leia a íntegra da decisão:

2021-05-04 Sentença ACP 16a VF Morhan by Tacio Lorran Silva on Scribd

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