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Obrigatoriedade do passaporte da vacina já tem 4 votos no STF

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. Julgamento virtual termina às 23h59 da quinta-feira (16/12)

atualizado

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Alexandre de Moraes STF
1 de 1 Alexandre de Moraes STF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o relator e também votou, nesta quarta-feira (15/12), pela obrigatoriedade do comprovante de vacinação para entrada de viajantes no Brasil. Desta forma, o placar na Corte está em 4 x 0 pela exigência do chamado “passaporte da vacina”. O julgamento virtual termina às 23h59 da quinta-feira (16/12).

Antes, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam a decisão do relator, Luís Roberto Barroso, que defendeu a imposição.

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Barroso votou por manter a exigência do passaporte, mas estabeleceu que brasileiros e residentes no Brasil que viajaram para o exterior antes de 14 de dezembro podem apenas apresentar o teste de Covid-19 negativo para entrar.

No último sábado (11/12), o ministro Barroso determinou, em caráter liminar, a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação para todo viajante que chegar ao Brasil por meio de aeroportos e via terrestre. Na análise da liminar, ele fez o esclarecimento que isso só vale para quem viajar depois do dia 14. A medida já está em vigor.

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