OAB: pressões para condenar ou absolver Lula são “inaceitáveis”

Em nota, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil diz que política e Justiça não podem se misturar

atualizado

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EUGÊNIO NOVAES/OAB
Lamachia
1 de 1 Lamachia - Foto: EUGÊNIO NOVAES/OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, divulgou nota na qual diz serem “inadmissíveis” pressões para que a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condene ou absolva um réu, “seja ele quem for”. A Corte julgará, na próxima quarta-feira (24/1), em Porto Alegre, recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sentença do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo Lamachia, “é preciso rechaçar e impedir, de acordo com os mecanismo da lei, todas as ameaças de agressões ou depredação que alguns líderes prometem para o dia 24”. Estão previstas manifestações pró-Lula e também contrárias, na capital gaúcha.

Para o presidente nacional da OAB, não são aceitáveis iniciativas com o intuito de constranger os julgadores a confirmar a sentença do juiz Moro. “A independência do Poder Judiciário é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A Justiça é soberana, só pode ser submissa à lei”, escreveu.

O ex-presidente Lula recorre da decisão do juiz federal, que o condenou a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex no Guarujá (SP). Segundo a acusação, Lula favoreceu a construtora OAS por meio de contratos com a Petrobras. Em troca, teria recebido o imóvel.

Veja a nota do presidente nacional da OAB:

“São inadmissíveis pressões para que o Judiciário condene ou absolva um réu, seja ele quem for. É preciso rechaçar e impedir, de acordo com os mecanismos da lei, todas as ameaças de agressões ou depredação que alguns líderes prometem para o dia 24, quando o ex-presidente Lula será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Também não são aceitáveis iniciativas que visem a constranger os julgadores a confirmar a sentença proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Política e Justiça não podem se misturar, sob pena de ambas se deslegitimarem e comprometerem seu papel institucional. A independência do Poder Judiciário é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A Justiça é soberana, só pode ser submissa à lei.

A OAB defende o direito à livre manifestação. Ele não se confunde com depredação nem agressões e está atrelado aos limites da ordem pública, da civilidade e do contraditório. O direito constitucional à liberdade de expressão impõe que os manifestantes se comportem de modo pacífico, respeitando as liberdades individuais, o patrimônio público e o privado.

O âmbito legítimo de contestação de uma sentença é o próprio Judiciário. A lei processual propicia ao réu os meios de levar sua defesa a mais de uma instância, oferecendo-lhe os mais diversos tipos de recursos. Qualquer tentativa de romper com esse padrão constitui crime contra o Estado Democrático de Direito.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB”

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