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MPSP diz que homem que ameaçou Lula se comoveu com polarização do país

Promotora afirma que ação não pode ser usada para intimidar, calar ou censurar o indivíduo na sua livre manifestação de pensamento

atualizado

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José Sabatini, empresário que ameaçou Lula em vídeo
1 de 1 José Sabatini, empresário que ameaçou Lula em vídeo - Foto: Reprodução

A promotora de Justiça de Artur Nogueira (SP) Maria Paula Machado de Campo afirmou que o empresário José Sabatini (foto em destaque), que ameaçou, com uma arma na mão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), teria se comovido com a atual polarização política no país, e que isso não o torna um criminoso.

“[…] de rigor o resguardo da liberdade de expressão do indivíduo, especialmente em momento de intensa polarização política da sociedade, com a multiplicação de notícias veiculadas pela mídia diariamente, sobre todo tipo de tema, não sendo de se estranhar que o querelado tenha se deixado comover pelo atual momento político do país, o que não faz dele um criminoso”, escreveu ela.

“Assim, tratando-se o direito penal da ultima ratio, não pode ser usado para intimidar, calar ou censurar o indivíduo na sua livre manifestação de pensamento”, complementou. A manifestação foi assinada por ela na segunda-feira (26/7).

Na ação, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu que o juiz Paulo Henrique Aduan Correa, do Foro de Artur Nogueira, rejeite a queixa-crime apresentada pela defesa do ex-presidente contra o empresário.

No vídeo que circulou em redes sociais, Sabatini é filmado atirando em um jardim, xinga Lula, o ameaça e diz que vai “derramar o próprio sangue para o Brasil não virar uma Venezuela”. “Se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhador (sic), você vai ter probrema (sic), hein, cara […]”, fala apontando a mão para o revólver.

Relembre:

A promotora disse entender que não se verifica nos autos o elemento subjetivo dos tipos penais de calúnia e difamação. “Não há nos autos nenhum elemento que nos permita concluir que o querelado tinha consciência de que a imputação feita ao querelante era falsa”, disse.

“Afinal, para que sejam verificados os crimes de calúnia e difamação, é necessário que o agente saiba que o imputado é inocente da acusação que lhe faz, o que não parece ser o caso dos autos”, prosseguiu.

Procurada, a defesa do petista não quis comentar a manifestação da promotora e acrescentou que vai se posicionar no processo.

Lei Maria da Penha

O Metrópoles revelou que o empresário já foi acusado no âmbito da Lei Maria da Penha após, supostamente, agredir a ex-esposa.

As agressões teriam ocorrido em dezembro de 2010. O homem ficou proibido de se aproximar da ex-companheira, a empresária Antonieta Sabatini, 70 anos, dos familiares e da residência dela, por ao menos 500 metros, durante a apuração do inquérito policial que investigou a suposta briga deles. O Metrópoles teve acesso à íntegra do processo.

O procedimento, porém, foi arquivado em seis meses, após o MPSP, mesmo com laudo do Instituto Médico Legal (IML) atestando marcas de agressões na mulher, entender que as “versões contraditórias das partes” não possibilitaram saber quem estava falando a verdade.

No boletim de ocorrência, a mulher registrou ter sido agredida pelo ex-esposo após “ter ido conversar com ele sobre a venda da única casa que mora”. O imóvel estava em nome da empresa Exact Power, e, segundo a vítima, ele “começou a ameaçá-la”.

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