metropoles.com

MPF volta a apontar ilegalidade do decreto de armas de Bolsonaro

Governo federal revogou e reeditou medidas, escapando da análise que seria feita pela Câmara e pelo Supremo

atualizado

Compartilhar notícia

Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles
Bolsonaro lança campanha pela reforma da previdencia
1 de 1 Bolsonaro lança campanha pela reforma da previdencia - Foto: Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), voltou a apontar inconstitucionalidades nos novos decretos de armas baixados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta semana. Os procuradores já contestavam as medidas anteriores que facilitavam o acesso a armas de fogo e defendem que as medidas sejam derrubadas – seja pela retomada da discussão, pelo Congresso ou por decisão do Judiciário.

As informações constam de nota técnica dos procuradores Deborah Duprat, Marlon Alberto Weichert e Domingos Sávio Dresch da Silveira. Em 24 páginas, eles detalham o ponto de vista que sustenta a ilegalidade dos decretos. Nesta semana, o governo federal revogou dois deles, e reeditou parte do conteúdo em quatro novos, um dos quais acabou posteriormente revogado. Assim, três decretos sobre o assunto continuam vigentes e um projeto de lei foi enviado para apreciação dos parlamentares.

Para os procuradores, “trata-se de mais um capítulo da tentativa do Poder Executivo de subverter o sentido da Lei nº 10.826/2003 [Estatuto do Desarmamento]”. “A situação aproxima-se de um caos normativo e de uma grande insegurança jurídica”, escrevem, citando o fato de um decreto, o nº 9.844, ter sido baixado e revogado no mesmo dia.

O órgão aponta que a manobra do governo em revogar e reeditar os decretos impediu que o Judiciário e o Legislativo concluíssem procedimentos que tinham o objetivo de suprimir ou suspender essas medidas. O Senado já havia votado pela derrubada dos textos, e o Supremo Tribunal Federal faria uma análise de cinco ações nesta semana.

Os procuradores acreditam que os decretos vigentes repetem ilegalidades já trazidas nas medidas anteriores, além de duplicarem conteúdos, divergirem entre si em alguns pontos e até deixarem lacunas legais.

“O cenário é de inconstitucionalidade integral dos decretos nº 9.845, nº 9.846 e nº 9.847, dada a afronta estrutural à Lei nº 10.826/03 e à política de desarmamento por ela inaugurada. As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pelos decretos (posse, compra, registro, tiro esportivo, munições etc), de tal modo que resultaria impossível, do ponto de vista da sistematicidade jurídica, afastar apenas dispositivos específicos do ato regulamentar”, escrevem. “É necessário, portanto, invalidar a toda a regulamentação editada desde janeiro de 2019”, defendem.

Veja a seguir ponto a ponto as inconsistências apresentadas no texto. Leia a íntegra do documento.

Flexibilização da efetiva necessidade
Os procuradores acreditam que o novo decreto segue “em confronto com o caput do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, ao dispensar a demonstração de efetiva necessidade para a compra e posse da arma, a qual constitui elemento essencial da política instituída pelo Estatuto do Desarmamento”.

Em resumo, eles acreditam que há uma afronta à lei do Estatuto, já que ela previa que a efetiva necessidade deveria ser apresentada e poderia ser classificada como insuficiente, por exemplo, para a concessão de arma. Os novos decretos, segundo apontam, flexibilizam essa necessidade e impedem a autoridade policial de negar o pedido com base do que foi apresentado na justificativa.

“O regulamento que vem sendo reeditado sob diferentes formas, desde o Decreto nº 9.685, exclui a possibilidade de exercício da discricionariedade, pois determina que se presume a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade”, explicam.

“O comando normativo do decreto anula o poder de polícia da Polícia Federal de examinar os fundamentos da declaração. A administração não pode mais valorar as razões do interessado, pois, ‘presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias [por ele] afirmadas’ e, para recusá-las, teria que comprovar documentalmente que o conteúdo material subjetivo da declaração não é verdadeiro.”

Resposta da Casa Civil: “O Decreto nº 9845, que regulamentou a posse de arma de fogo, traz a previsão de efetiva necessidade em respeito ao art. 4 da Lei nº 10.826. A efetiva necessidade contida no decreto não retira da autoridade policial a possibilidade de indeferir o requerimento, tal como previsto no §2 do art. 3, caso fique comprovada a falsidade das alegações prestadas pelo pleiteante”.

Posse rural ampliada
É conhecida a intenção do presidente Bolsonaro em garantir que o proprietário de imóvel rural possa andar armado em toda a extensão de sua propriedade, e não somente dentro da residência-sede do terreno. Assim, os decretos voltam a ampliar a posse de arma, ao autorizar que o armamento seja utilizado em toda a extensão da propriedade, edificada ou não, em que resida ou tenha instalação o titular do registro, seja pessoa física ou jurídica.

Para os procuradores, esse comando conflita com a permissão legal constante do artigo 5º do Estatuto do Desarmamento, que diz: “O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa”.

“O preceito legal é claro ao definir que o registro autoriza a posse exclusivamente no interior da residência, domicílio ou dependências, ou seja, na área construída. Até mesmo, porque é nela que se concentra o núcleo familiar ou empresarial”, sustentam.

O assunto está sob discussão do Congresso. Nesta semana, o Senado aprovou projeto ampliado a posse rural de arma de fogo.

Resposta da Casa Civil: “A previsão em questão encontra expressa permissão no art. 5 da Lei nº 10.826”.

Fuzis em casa
A Procuradoria diz que as normas, do jeito que estão escritas, continuam a permitir que cidadãos comuns comprem, para manter em casa, um fuzil semiautomático.

A brecha causou polêmica em maio, quando a fabricante Taurus disse que estava pronta para vender o armamento. O governo teve de baixar outro decreto, impossibilitando que civis andassem com os fuzis nas ruas. Mas a regra atual, na compreensão dos procuradores, ainda apresenta abertura para que esse tipo de armamento seja adquirido para ser mantido em casa.

“A classificação de alguns fuzis semiautomáticos como armas portáteis de uso permitido tem, pois, potencial para expandir acentuadamente o poderio de organizações criminosas, sobretudo na hipótese de furto ou roubo dessas armas e sua posterior destinação para a criminalidade, a qual tem fácil acesso a serviço de armeiros e à compra de acessórios que alteram as características desses equipamentos”, ponderam.

Resposta da Casa Civil: “Quanto a este ponto, as previsões antes contidas no nº 9.785 foram mantidas”.

180 mil munições para atiradores
A Procuradoria vê um “tratamento privilegiado” para a categoria dos caçadores, atiradores esportivos e colecionadores. As regras vigentes continuam permitindo que eles adquiram até 60 armas, no caso dos atiradores, com um limite anual máximo de munições na casa das 180 mil unidades. Os volumes são classificados como “irrazoáveis”.

“As munições no Brasil não são marcadas ou identificadas, o que impede rastrear o destino que recebem após a aquisição. Esse tema, de indisputável importância para redução da violência, segue ignorado na regulamentação”, dizem os procuradores.

Resposta da Casa Civil: “O estabelecimento de um limite para CAC se justifica em razão desta categoria ser vinculada à entidades desportivas e praticarem o tiro desportivo”.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?