MPF vê amparo legal em passaporte diplomático de Edir Macedo
Órgão deu razão à tese do Ministério das Relações Exteriores, que diz que pessoas devem portar o documento “em função do interesse do país”
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) concordou com o recurso do governo federal contra a ordem judicial que suspendeu os passaportes diplomáticos do bispo Edir Macedo e de sua mulher, Ester Bezerra, autorizados em abril pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). A União contestou a liminar da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que ainda em abril acolheu pedido de uma ação popular contra o casal de lideranças da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), o ministro Ernesto Araújo e o MRE.
Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o MPF deu razão à tese da União de que o MRE pode conceder passaporte diplomático a pessoas que, na avaliação do ministro, “devam portá-lo em função do interesse do país”.
O aval se estenderia a companheiros e dependentes. Ao autorizar o passaporte ao casal, Araújo alegou que “o titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”. Para a União, o MRE tem parâmetros objetivos para pautar o ato administrativo e exercer sua discricionariedade, logo, a liminar teria violado o princípio da separação dos poderes.
Manifestando-se como fiscal da lei e não parte, o MPF na 2ª Região frisou que, como o Estado brasileiro é laico, deve ser dado tratamento isonômico para diferentes religiões. O MPF comprovou junto ao TRF-2 que, em anos mais recentes, presidentes deixaram de lado a praxe de conceder o benefício somente a líderes católicos e ampliaram para outras denominações religiosas.
Em decisão de efeito provisório, o desembargador relator do caso no TRF2 suspendeu os efeitos da liminar da 11ª Vara Federal/RJ até ela ser julgada pela 6ª Turma do Tribunal. Assim, a portaria do MRE sobre os passaportes diplomáticos do casal de líderes da IURD teve os efeitos restabelecidos.