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MPF quer responsáveis pela tragédia da Boate Kiss no Tribunal do Júri

Seis anos após o incêndio que matou 242 pessoas, nenhum dos responsáveis foi julgado ou condenado

atualizado

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WIKIPEDIA COMMONS/DIVULGAÇÃO
Boate Kiss
1 de 1 Boate Kiss - Foto: WIKIPEDIA COMMONS/DIVULGAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nessa quinta-feira (14/2) um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual defende que os acusados pela tragédia da Boate Kiss sejam julgados pelo Tribunal do Júri. O incêndio da boate na cidade de Santa Maria, em 2013, deixou 242 mortos. O encaminhamento do parecer foi divulgado pelo MPF em nota na noite dessa quinta.

Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) já haviam entrado com dois recursos especiais com a mesma solicitação. Porém, um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desclassificou a conduta dos réus para delitos diversos da competência do Tribunal do Júri. O parecer do MPF dessa quinta, endereçado ao ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma da Corte, tenta reverter esse acórdão.

Seis anos após a tragédia, nenhum dos responsáveis pelo caso foi julgado e tampouco, condenado. Isso porque os réus entraram com vários recursos, provocando, assim, um embate processual sobre se o caso deve tramitar numa vara criminal ou se deve ser julgado por um júri.

Segundo Alcides Martins, subprocurador-geral da República e autor do parecer, o acórdão está em desacordo com a orientação jurisprudencial do STJ sobre o tema. “Há indícios do cometimento de crimes dolosos contra a vida, o que autoriza a pronúncia e o prosseguimento do julgamento no Tribunal do Júri, competente para decidir a presente causa”, defende Martins.

De acordo com Martins, para que o crime cometido não seja da competência do Tribunal do Júri, seria necessário que existissem provas que evidenciassem a ausência de dolo caracterizador de crime contra a vida. Em direito penal, o dolo é a deliberação de violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo.

“Assim, havendo elementos nos autos que, a princípio, podem configurar o dolo eventual, o julgamento acerca da sua ocorrência ou da culpa consciente compete à Corte Popular, juiz natural da causa, de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia e com o auxílio do conjunto fático-probatório produzido no âmbito do devido processo legal”, esclarece Martins.

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