MPF defende franquia gratuita de bagagem em voos domésticos

Veto ao despacho gratuito, segundo o órgão, dificulta o transporte aéreo da camada da população menos favorecida

atualizado

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Malas aeroporto de brasilia bagagem
1 de 1 Malas aeroporto de brasilia bagagem - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Diante da sinalização do governo de um possível veto ao trecho da Medida Provisória nº 863 que restabelece a franquia de bagagem gratuita para voos domésticos, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR) emitiu uma nota técnica nesta terça-feira (04/06/2019) com considerações sobre a necessidade de manter o texto aprovado pelo Congresso Nacional. O documento foi enviado ao ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

Na nota, o MPF aponta que a resolução da Agência Nacional de Aviação (Anac) nº 400, em vigor desde 2016 e que autorizou a cobrança da franquia para despacho de bagagem, contrariou tanto o Código Brasileiro de Aeronáutica como o Código Civil. A justificativa aponta que ambos preveem que o contrato de passagem aérea é único e inclui o transporte do passageiro e de suas malas. “Desse modo, o despacho da bagagem não poderia ser cobrado à parte, como contrato acessório”, afirma o órgão.

Retrocesso e afronta
Para o MPF, o veto do trecho que restabelece a franquia mínima gratuita representaria retrocesso e afronta ao Código de Defesa do Consumidor. “Vetar a franquia de bagagem, inserida pelo Congresso Nacional, perpetua a ilegalidade contida na resolução nº 400 da Anac e equivale, em última análise, a vetar ou dificultar o acesso ao transporte aéreo da camada da população financeiramente menos favorecida”, diz a nota.

Na nota técnica, o coordenador da 3CCR, o subprocurador-geral da República Antonio Augusto Aras, informa reconhecer “o esforço do governo em fomentar o crescimento do modal aéreo, buscando atrair empresas estrangeiras e estimular a concorrência e a competição saudável no mercado”.

Porém, aponta que se deve buscar um consenso para que nenhuma das partes fique prejudicada. “É preciso que a ordem social e a ordem econômica atuem em harmonia para promover o equilíbrio entre os interesses e direitos do mercado e dos consumidores”, ponderou. (Com informações do MPF)

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