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Ministra mantém preso ex-diretor da OAS condenado na Lava Jato

Envolvido em fraudes nas licitações da Petrobras, Agenor Franklin Magalhães Medeiros foi enquadrado em crime de corrupção

atualizado

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Gustavo Lima/STJ
laurita vaz
1 de 1 laurita vaz - Foto: Gustavo Lima/STJ

Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido de declaração de nulidade da prisão do ex-diretor do grupo OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado á 1 ano e 10 meses de prisão por crime de corrupção investigado no âmbito da Operação Lava Jato.

De acordo com o processo, o ex-diretor da construtora teria sido um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas no esquema de fraudes à licitação na Petrobras, “inclusive com distribuição de propina a agentes e partidos políticos”.

O executivo foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, a pena de seis anos de prisão. Em segunda instância, o TRF-4 reduziu a condenação para 1 ano e 10 meses de reclusão.

Em síntese, o TRF-4 determinou que, encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deveria ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.

Laurita Vaz destacou que o STJ já proferiu decisões nas quais considerou legítima a decretação da prisão em situações onde a jurisdição de segundo grau já se encontra exaurida, seguindo orientação  firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

“Assim, à primeira vista, não há como constatar a patente ilegalidade sustentada pela defesa, o que obsta, ao menos por ora, o acolhimento da pretensão urgente formulada”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Felix Fischer.

Defesa
No pedido de declaração de nulidade da prisão, a defesa do ex-diretor da OAS destacou que o Tribunal Regional Federal da 4 ª Região “não apontou qualquer justificativa sobre a necessidade da decretação da prisão”, o que configuraria constrangimento ilegal.

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