Mensalão: TRF-1 extingue punibilidade de Genoino, Delúbio e Marcos Valério

José Genoino, ex-presidente do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro; e o publicitário respondiam por falsidade ideológica

atualizado

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Neivaldo Moraes de Oliveira/ Divulgação
jose genoino
1 de 1 jose genoino - Foto: Neivaldo Moraes de Oliveira/ Divulgação

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) extinguiu, na terça-feira (18/8), a punibilidade de José Genoino, ex-deputado federal e ex-presidente do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido; e do publicitário Marcos Valério.

Os três respondiam pelo crime de falsidade ideológica, em um desdobramento do mensalão, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que apura empréstimos milionários do Banco BMG ao PT e às empresas de Valério.

Os desembargadores julgaram embargos de declaração interpostos pela defesa de Genoino. O recurso foi rejeitado, mas a Corte, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal, decretou, de ofício, a prescrição do caso, extinguindo a punibilidade dos réus.

A decisão também beneficia Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paz, ex-sócios de Valério.

Punição

Os réus foram condenados em 2012 pela juíza Camila Franco Velano, da 4ª Vara Federal de Minas Gerais, a 4 anos de reclusão. Na ocasião, outras cinco pessoas foram sentenciadas por gestão fraudulenta.

Após uma série de recursos ajuizados no TRF-1, as penas foram sendo progressivamente diminuídas. Na última decisão envolvendo o caso, foi fixado 1 ano de reclusão aos réus. As privativas de liberdade foram substituídas por prestação pecuniária e multa.

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