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Marco Aurélio: “Acima de cada ministro está somente o colegiado”

Para ministro, apenas plenário do STF pode rever sua decisão de soltar presos condenados em 2ª instância que tenham recursos pendentes

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Hugo Barreto/Metrópoles
Brasília (DF), 25/09/2018 Premiação Marco MacielLocal: Panteão da Patria Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 25/09/2018 Premiação Marco MacielLocal: Panteão da Patria Foto: Hugo Barreto/Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello, que determina a soltura de todos os presos após condenação em segunda instância, sem trânsito em julgado, acirrou os ânimos dos meios político e jurídico do país. Mas a opinião do ministro sobre o tema já era bem conhecida. Para ele, trata-se de medida inconstitucional. Marco Aurélio afirmou não acreditar que sua determinação seja derrubada, liminarmente, pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, caso a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorra.

Para ele, só o colegiado da Corte poderá reverter a determinação dada: “Acima de cada ministro está somente o colegiado. Do contrário, aconteceria uma instabilidade indesejada na Justiça. E que assim prevaleça o bom direito”.

“A prisão antes do último recurso julgado viola o artigo 5º da Constituição, que afirma ‘que ninguém será culpado antes do trânsito em julgado'”, disse o ministro, em junho deste ano, após a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, se recusar a levar a pauta ao plenário da Corte. “Imagina-se no campo da liberdade a execução provisória? Ninguém devolve ao cidadão a liberdade perdida”, colocou Marco Aurélio.

Na decisão desta quarta-feira (19/12), ele salientou, em sua liminar, a urgência de se discutir o tema. “Se essa temática não for urgente, desconheço outra que o seja”. Procurado por jornalistas para repercutir sua sentença, ele chegou a se irritar com um dos repórteres.

Marco Aurélio afirmou que não informou previamente ao presidente Dias Toffol sobre sua decisão. “Eu tenho de avisar alguém? O que é isso? Vamos respeitar as instituições pátrias, as decisões são autoexplicativas”, disse o ministro.

Indagado sobre a tendência de Dias Toffoli derrubar a sua decisão, Marco Aurélio desconversou: “Não sei, vamos aguardar. Que as instituições funcionem”.

Habilitado a relatar
O presidente do Supremo, Dias Toffoli, já havia prometido levar a pauta para seus pares em abril de 2019: inclusive a data teria sido discutida com Marco Aurélio, defensor de o debate se dar logo após a volta dos magistrados do recesso de final de ano. “Submeto este ato ao referendo do plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019”, diz na decisão desta tarde.

Veja algumas frases colocadas pelo ministro Marco Aurélio, em sua liminar e em outras ocasiões, sobre a necessidade de se rever a prisão em segunda instância:

“Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do país e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”.

“Sob a óptica do perigo da demora, há de ter-se presente a prisão ou efetivo recolhimento, antes da preclusão maior da sentença condenatória, não apenas dos condenados em segunda instância por corrupção, pelo denominado crime do colarinho branco, mas de milhares de cidadãos acusados de haver cometido outros delitos. Se essa temática não for urgente, desconheço outra que o seja”.

“Fixadas tais balizas, tem-se a necessidade de nova análise do tema em processo objetivo, com efeitos vinculantes e eficácia geral, preenchendo o vazio jurisdicional produzido pela demora em levar-se a julgamento definitivo as ações declaratórias de constitucionalidade, há muito devidamente aparelhadas e liberadas para inclusão na pauta dirigida do Pleno”.

“Não se pode antecipar a culpa para além dos limites expressos na Lei Maior, quando o próprio processo criminal é afastado do controle do Supremo”.

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