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“Liberdade de imprensa é inegociável”, diz OAB ao Supremo

A Ordem ressaltou que o próprio STF decidiu que a imprensa não pode sofrer embaraços e nenhum tipo de regulação

atualizado

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1 de 1 oab - Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de seu Conselho Federal, afirmou que há uma ameaça à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão nas decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandaram retirar do ar conteúdos jornalísticos publicados por sites citando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e suspender bloquear as contas nas redes sociais de pessoas investigadas em um inquérito aberto para apurar fake news. Em nota oficial nesta terça-feira (16/04/19), o órgão presidido por Felipe Santa Cruz ressaltou a “preocupação” com esses eventos.

“Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional. Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de ‘fake News’ que tem se proliferado em larga escala”, afirmou a OAB.

A OAB ressalta que é possível haver responsabilização cível, mas apenas “após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal”.

O órgão lembra que o próprio STF decidiu que a liberdade de imprensa não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação

“A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão”, finalizou a OAB.

O inquérito em que foram determinadas essas medidas foi aberto por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em 14 de março. Naquela data, houve um contra-ataque do Supremo ao que o ministro considerou como ameaças à segurança e ataques à honra dos integrantes da Corte. Na ocasião, a OAB apoiou a abertura de investigação, mas agora reagiu.

Reações
Nesta terça-feira, a PGR informou ao Supremo que o inquérito é ilegal e deve ser arquivado. Ao mesmo tempo, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que houve censura na decisão do colega Alexandre de Moraes de determinar à revista digital “Crusoé” e ao site “O Antagonista” a remoção da reportagem “O amigo do amigo do meu pai”, que menciona o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Para Marco Aurélio, o episódio marca um “retrocesso em termos democráticos”.

Confira na íntegra a nota da Ordem:
“A Diretoria do Conselho Federal do Conselho Federal da OAB vem através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1998, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito.

Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.

Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.

Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de ‘fake News’ que tem se proliferado em larga escala.

Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.

Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.

Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Min Carlos Ayres).

A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão

Diretoria da OAB Nacional”

Leia a nota da Ordem no Rio de Janeiro:
“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de sua Comissão de Liberdade de Expressão, vem manifestar preocupação quanto à crescente escalada do cerceamento da livre manifestação no país. Sob a justificativa da preservação da privacidade de fatos e pessoas que deveriam se sujeitar aos crivos da avaliação pública, estamos colhendo intervenções descabidas de instituições componentes dos poderes constituídos, sobretudo na esfera do Judiciário, com o objetivo de evitar a exposição dos envolvidos, mediante medidas que atropelam um dos princípios fundamentais do Estado democrático de Direito. O artigo 5o, IX, da Constituição Federal assegura ser ‘livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’. Lembramos, e nunca é demasiado, que a construção da democracia em nosso país seria impossível sem a livre propagação de ideias e opiniões, cujo esteio somente se firma quando há também – e de forma conseguinte – a liberdade de imprensa, com os ônus e as responsabilidades legais decorrentes de seu pleno exercício. Não haverá futuro possível para uma convivência democrática sadia fora dessas premissas, das quais a OAB/RJ será sempre guardiã inarredável.

Luciano Bandeira – Presidente da OAB/RJ

Marcus Vinicius Cordeiro – Presidente da Comissão de Liberdade de Expressão”.

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