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Lewandowski rejeita barrar indicação de Eduardo Bolsonaro a embaixada

Na decisão, o ministro do STF argumentou que o Cidadania não pode entrar com o tipo de ação apresentada, já que inciativa não atinge a sigla

atualizado

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1 de 1 lewandowski-840×568 - Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (14/08/2019) um pedido protocolado pelo partido Cidadania para que a Corte barrasse a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, a embaixador do Brasil nos Estados Unidos.

Na decisão, o magistrado afirmou que a legenda não pode entrar com o tipo de ação apresentada, já que a inciativa do presidente não atinge a sigla.

Na solicitação, o Cidadania argumentou que a indicação fere o entendimento do STF, que proibiu o nepotismo em cargos públicos. O partido queria uma liminar para que o presidente fosse impedido de indicar o filho e encaminhar o nome para apreciação do Senado.

No pedido, a legenda afirmou ainda que há “patente inexperiência e ausência de qualificação profissional para a assunção do cargo em questão”. “Antes do desafio de assumir a embaixada do Brasil, os anteriores ocupantes do cargo exerciam funções relacionadas à diplomacia há anos”, diz trecho do documento.

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