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Lewandowski nega pedido de suspeição feito por Bolsonaro contra Moraes

Ministro do TSE afirmou, na decisão, que o presidente “quis criar um fato político com o propósito de tumultuar o processo eleitoral”

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Posse do ministro Alexandre de Moraes como presidente e o ministro Ricardo Lewandowski como vice-presidente do TSE
1 de 1 Posse do ministro Alexandre de Moraes como presidente e o ministro Ricardo Lewandowski como vice-presidente do TSE - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski (foto em destaque) negou, nesta sexta-feira (30/9), pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) para declarar suspeito o ministro Alexandre de Moraes no julgamento que proibiu o uso dos palácios presidenciais nas lives feitas pelo candidato à reeleição.

Na decisão, Lewandowski afirmou que Bolsonaro quer “tumutular o processo eleitoral”.

“Vê-se, assim, que o excipiente vem agora nesta exceção veicular alegações completamente destituídas de fundamentação jurídica e, ademais, desprovidas de qualquer demonstração que indique descumprimento do dever de imparcialidade do indigitado magistrado”, escreveu o ministro da Corte Eleitoral.

moraes TSE
Gesto de Moraes em sessão no TSE

“Nessas circunstâncias, tenho que o objetivo da presente ação é apenas o de criar um fato político com o reprovável propósito de tumultuar o processo eleitoral”, prosseguiu.

Bolsonaro entrou com o pedido após Moraes fazer um gesto simbolizando degola. O presidente pede que o magistrado se afaste do caso e que o resultado da votação seja anulado. A ação ainda diz que caberia a Moraes “se manifestar oficialmente para assegurar aos seus pares, às partes e à própria sociedade, que o gesto não se referiu àquele caso específico”.

O Metrópoles apurou, com fontes ligadas ao ministro, que o gesto não teve nenhuma relação com o julgamento, pois seria uma espécie de brincadeira de Moraes com um assessor que demorou a passar uma informação solicitada por ele.

Assessores dos ministros ficam sentados no auditório, em frente a eles.

Na votação, os ministros deferiram, por 4 votos a 3, a liminar do ministro Benedito Gonçalves que vedou os vídeos nas dependências de prédios públicos. O plenário considerou que o uso do espaço fere a isonomia entre os candidatos pelo fator “icônico”. A consideração é que é preciso separar a questão política da questão eleitoral. Maria Claudia Bucchianeri também discordou.

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