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Laranja: TRE decreta inelegibilidade de candidatos do Solidariedade

Paulo Vitor Nunes e Simone Barbosa procuraram a mulher para assegurar o mínimo de pessoas do sexo feminino na coligação

atualizado

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Giovanna Bembom/Metrópoles
Brasília (DF), 16/08/2016FachadasLocal: Setor de Autarquias Sul e Tribunal Regional Eleitoral do DFFoto: Giovanna Bembom/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 16/08/2016FachadasLocal: Setor de Autarquias Sul e Tribunal Regional Eleitoral do DFFoto: Giovanna Bembom/Metrópoles - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral manteve a inelegibilidade por oito anos de dois candidatos a vereador de Carapebus (RJ) por “uso de candidatas laranja nas eleições de 2016”.

Paulo Vitor Nunes e Simone Barbosa (ambos do Solidariedade) foram condenados por fraudar a candidatura da laranja para assegurar o mínimo de 30% de candidatas mulheres na coligação PHS-SD. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República na 2.ª Região.

De acordo com a manifestação da Procuradoria, a candidata do Solidariedade teve “votação inexpressiva, um só voto, não prestou contas nem imprimiu material de propaganda, indícios que apontam para a fraude”.

A Procuradoria destacou que, quando questionada em depoimento dois anos depois das eleições, Simone Barbosa afirmou que havia sido convidada por Paulo Vitor Nunes para concorrer ao cargo porque a coligação precisava de candidatas, mas disse não se recordar por qual partido havia concorrido, nem o nome de seus integrantes ou lideranças.

Para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, não há razão para duvidar das alegações da então candidata. “As evidências deixam claro a simulação da candidatura com único objetivo de burlar o percentual mínimo da cota feminina”, argumenta a Procuradoria.

Mulheres na política. A Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, fixa (artigo 10, § 3) que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

solidariedade
O presidente do Solidariedade Estadual só tomou conhecimento do assunto por uma nota na imprensa no dia de hoje, desconhecendo o processo e as pessoas mencionadas.

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