metropoles.com

Justiça rejeita ingresso da OAB no inquérito policial dos hackers

Entidade pediu para participar das investigações da Operação Spoofing. Contudo, após manifestação do MPF, solicitação foi negada

atualizado

Compartilhar notícia

Andre Borges/Esp. Metrópoles
Walter Delgatti - Metrópoles
1 de 1 Walter Delgatti - Metrópoles - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

A 10ª Vara de Justiça Federal negou o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para participar como “assistente” no inquérito policial da Operação Spoofing. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF). Para o órgão, a solicitação não encontra previsão legal e acaba resultando em ato nulo.

O CFOAB apresentou petição à Justiça solicitando, por meio de medida cautelar, o ingresso no inquérito que investiga invasões a aplicativos de mensagens de diversas autoridades no país. Nesse sentido, a entidade sustentou o pedido na prerrogativa de atuar na garantia da ordem constitucional e do regime democrático, além de ter argumentado a necessidade de ser mantida “uma cadeia de custódia das provas apreendidas” – ou seja, a manutenção das mensagens que estavam com os hackers.

Na manifestação assinada pelo Ministério Público, o procurador Wellington de Oliveira lembrou que o controle externo da atividade policial é uma responsabilidade constitucionalmente delegada ao MP.

O procurador explicou que admitir a participação do Conselho sob os moldes requeridos significaria transmutar a entidade “em fiscal extraordinário do Departamento de Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário, de uma única vez, como se fosse um quarto Poder da República, ao arrepio da própria Constituição”.

Sobre a alegada necessidade de custódia das provas, o MPF argumentou que a eventual destruição de evidências no ordenamento jurídico brasileiro só é possível mediante autorização judicial. Nesse sentido, o juiz Ricardo Leite destacou, em sua sentença, que já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a preservação das informações colhidas na Operação Spoofing.

Na decisão, o magistrado destacou que o inquérito policial tem natureza sigilosa e que “o direito ao amplo acesso às provas diz respeito ao exercício do direito de defesa de seus representados”. Além disso, a investigação em andamento teve o sigilo decretado com o objetivo de preservar os elementos de prova e o seu prosseguimento.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?